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25/03/2022 às 07:02

Desembargador suspende demissão em massa de contratados na saúde de Cuiabá

Prefeitura se comprometeu em preparar concurso público para a saúde nos próximos 6 meses

Débora Siqueira

Desembargador suspende demissão em massa de contratados na saúde de Cuiabá

Foto: Reprodução

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justo de Mato Grosso (TJMT), retificou a própria decisão e a Prefeitura de Cuiabá não vai precisa mais fazer a demissão em massa dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 
 
Na decisão anterior, proferida no dia 17 deste mês, foi determinada a intimação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para que regularizasse as situações dos servidores temporários existentes SMS para que, com exceção do caso das gestantes, as contratações temporárias se cingissem às pessoas que tivessem sido aprovadas no processo seletivo simplificado realizado.

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Contudo, o desembargador cita que tomou conhecimento de uma petição, datada de 4 de fevereiro de 2022, na qual foi revelada o acordo entre MP e prefeitura no sentido de suspender, pelo prazo de seis meses, a tramitação do referido feito executivo, para viabilizar a realização do concurso público na área da saúde do município de Cuiabá, "circunstância, essa, que demonstra que o embate sobre o tema não deve ser realizado nesta medida cautelar".
 
“Não há como imputar, pelo menos nesta fase processual, aos servidores que são qualificados e que desempenham suas atividades de maneira séria e comprometida, eventuais equívocos cometidos pela administração municipal no sentido de continuar a realizar contratações temporárias sem a realização de concurso público ou ao menos precedidas de processo seletivo simplificado, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e o da dignidade da pessoa humana daqueles que tiverem seus contratosrescindidos”, disse o desembargador a respeito dos desligamentos em massa dos contratados.
 
Contratações após o retorno ao cargo
 
A prefeitura havia comunicado ao Poder Judiciário, em 21 de dezembro, quase um mês depois do retorno de Emanuel Pinheiro ao cargo, que fez a renovação excepcional dos contratos de servidores da SMS, pelo prazo de 60 dias, por conta da imprescindibilidade da continuidade da prestação dos serviços públicos naquela pasta, enquanto se realizava o processo seletivo simplificado que tinha previsão de término para o final do mês de fevereiro deste ano.
 
“Este magistrado também levou em consideração a existência de informações colhidas durante as investigações de que o Prefeito Emanuel Pinheiro estaria utilizando a Secretaria de Saúde de Cuiabá como um “canhão politico”, eis que, em tese, as contratações temporárias eram realizadas por indicação política, principalmente de vereadores, que, na concepção do órgão acusador, visavam retribuir ou comprar apoio político”, apontou o desembargador, citando o ex-secretário de Saúde, Huark Douglas, que entregou lista de 259 contratados sem a assinatura do gestor da saúde. A escolha do pessoal era direto da prefeitura.
 
Em relação a essa lista de contratados irregulares que deu origem à Operação Capistrum e levou ao afastamento de 39 dias de Emanuel Pinheiro, a Prefeitura de Cuiabá tomou providência demitiu 257. As duas únicas pessoas que ainda permaneciam contratadas temporariamente se tratavam das servidoras grávidas, o que impedia o desligamento de ambas. A situação havia sido regularizada.

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Limitação de 25% de contratados
 
Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado 6 de dezembro de 2013, quando Mauro Mendes era prefeito da Capital, foi estabelecido que o município deveria manter o percentual de contratos temporários em no máximo 25% e não realizar novas contratações temporárias, a não ser em casos de real necessidade temporária e excepcional interesse público, devidamente justificados e precedidas de processo seletivo simplificado.
 
Contudo, o desembargador reconhece que se for exigir na medida cautelar que as contratações temporárias sejam limitadas a 25% da quantidade de concursados, e apenas contratados oriundos de processo seletivo simplificado, haveria o afastamento abrupto de servidores em número tão relevante que resultaria no caos do serviço público municipal de saúde, prejudicando ainda mais a sociedade.
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1 comentário

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  • Cleusa Corrêa Amaral 26/03/2022 às 00:00

    É isso mesmo, os servidores ainda que contratados, são servidores não concursados, mas contratados...

 
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