Cuiabá, quinta-feira, 02/05/2024
16:19:56
informe o texto

Notícias / Judiciário

06/04/2022 às 08:20

Gerente que impediu professores indígenas de se hospedarem em hotel é condenado

O crime de racismo é considerado imprescritível, conforme prevê a Constituição Federal

Denise Soares

Gerente que impediu professores indígenas de se hospedarem em hotel é condenado

Foto: Divulgação

O gerente de um hotel em Comodoro, em Mato Grosso, foi condenado pelo crime de racismo por ter impedido 13 professores indígenas de se hospedarem no estabelecimento. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (5).
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime ocorreu no ano de 2003 e foi recebida pela Justiça Federal em 2010.
 
A Justiça entendeu que a conduta criminosa praticada pelo réu ocorreu contra as pessoas da etnia indígena, e exclusivamente por ostentarem a condição de indígenas, configurando, assim, claro ato de desrespeito e ofensa aos seus costumes.
 
Em março, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou o caso e condenou o réu por conduta classificada como discriminação ou preconceito de etnia.
 
O crime de racismo é considerado imprescritível, conforme prevê a Constituição Federal.
 
O caso
 
Um grupo de 18 professores, sendo 13 deles indígenas, participantes de um evento organizado pela Secretaria Municipal de Educação, se dirigiu ao respectivo hotel, no entanto, foi impedido pelo gerente do estabelecimento de realizar a hospedagem.
 
A alegação era de que o local não hospedava indígenas e que a presença dos indígenas atrapalharia o normal funcionamento do hotel, inibindo a hospedagem de outros clientes.
 
Testemunhas do caso confirmaram que o réu recusou hospedagem apenas aos indígenas, sob o argumento de que não ficaria bem para a imagem do hotel, mas que os demais professores seriam aceitos.
 
Para o MPF, “a conduta imputada ao acusado encontra perfeita adequação típica, uma vez que, na condição de gerente (...), recusou hospedagem em seu estabelecimento em razão dos clientes serem de procedência indígena, em claro ato de discriminação por etnia”.
 
Da decisão do TRF1, no entanto, ainda cabe recurso.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet