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Notícias / Agro e Economia

10/05/2022 às 18:45

Acórdão do TCE reconhece Instituto do Agronegócio de natureza privada

Arrecadação do IAGRO decorre dos produtores de soja, por meio da Sefaz e era alvo de questionamentos se tinha caráter público

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Acórdão do TCE reconhece Instituto do Agronegócio de natureza privada

Foto: Assessoria

Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou, por unanimidade, a natureza privada do Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro). O documento foi divulgado na manhã desta terça-feira (10).
 
O IAGRO tem por finalidade apoiar a organização dos produtores de soja de Mato Grosso fomentando pesquisas, formando mão-de-obra, criando mecanismos de comercialização dos produtos e seus derivados, fomentando a industrialização da soja, bem como a gestão logística deste produto, dentre outros. A arrecadação é decorrente de contribuição aportada unicamente pelos produtores de soja do estado, mas é arrecadado via Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
 
Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Fernando Cadore, é importante destacar que pelo repasse dos valores das contribuições dos produtores de soja ao Iagro, a Sefaz-MT recebe 3,5% do montante total arrecadado.
 
“Apenas a título de comparação, a taxa cobrada pelo Fisco Estadual para o serviço é a mesma operada pelas administradoras de cartão de crédito mais caras do mercado”, argumentou sobre o percentual cobrado pelo Estado para arrecadar recursos via documentos fiscais para em seguida repassar a Aprosoja.
 
No relatório conduzido pelo conselheiro e ouvidor-geral Antônio Joaquim, o TCE-MT esclarece que a “mera operacionalização da cobrança [pela Sefaz-MT] não tem o condão de transformar tais recursos privados em públicos”.
 
A decisão do TCE/MT reforça os argumentos jurídicos já apresentados pelo Ministério Público do Estado (MPE) em duas ocasiões, além de ratificar as manifestações da Sefaz-MT que já garantiam a natureza privada dos recursos destinados ao Instituto.
 
“Desta forma, o órgão de controle confirmou como privada, não somente a natureza jurídica do Iagro, mas também sua forma de operacionalização e arrecadação”, destacou Cadore.
 
O relatório corrobora a posição da Sefaz-MT que defende a legalidade do estabelecimento de convênios onerosos entre o órgão público e organizações privadas para prestação de serviços, pois gera receita adicional para ações que já seriam executadas pelo corpo funcional do órgão.
 
No documento, o TCE-MT não se omitiu em relação à análise da legalidade das contribuições aos fundos privados, cumprindo sua função constitucional e pacificando o entendimento para a sociedade.
 
 
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