O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar com efeito suspensivo em tutela antecipada em favor do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), mas manteve o parlamentar no cargo e elegível para as eleições de 2022. A decisão é dessa quarta-feira (25).
Conforme decisão, o pedido feito pelo Movimento Democratico Brasileiro na defesa do deputado já está garantido, porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso que cassa o mandato de Carlos Bezerra o mantém no cargo até todos os recursos serem esgotados, bem como não o torna inelegível.
“Por qualquer lado que se analise, uma vez que os efeitos práticos da tutela de urgência pleiteada já se encontram albergados pelo efeito suspensivo ope legis intrínseco ao recurso ordinário, não há razão para deferir a tutela de urgência requerida pelo partido do filiado apenas como forma de ratificar”, consta de trecho da decisão.
O Pleno do TRE-MT decidiu, por unanimidade, cassar o mandato de Bezerra por captação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018, prática comumente chamada de "caixa 2", no valor de R$ 336.925,00.
De acordo com o relatório do juiz eleitoral Gilberto Lopes Bussiki, que foi seguido por todos os membros da Corte, durante toda campanha do parlamentar foram omitidas despesas com pessoal, com combustíveis, com veículos e com materiais gráficos. Somente com um fornecedor, cerca de 80% dos gastos com combustível contratado estavam vinculados com pessoas que não constavam nas contas.
“Firmo minha convicção de que os desvios constatados não são meros deslizes de contabilidade, visto que foram concretizados de forma usual no contexto de toda a campanha, com aporte de recursos oriundos do MDB e não declarados, receitas que beneficiaram ativamente o candidato na corrida pela vaga de Deputado Federal”, consta de trecho do voto do relator.
Os valores considerados ilegais listados pelo TRE são: abastecimentos irregulares pagos com recursos na ordem de R$ 66.773,03; omissão de 39 militantes na ordem de R$ 37.000,00; omissão de 55 veículos na ordem de R$ 82.500,00; omissão de pessoas envolvidas em abastecimentos na ordem de R$ 2.000,00; omissão de despesas com materiais gráficos na ordem de R$ 92.253,43; despesas gerais omitidas na ordem de R$ 56.398,54.