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Notícias / Judiciário

09/06/2022 às 07:00

Votação do caso da adolescente atiradora usou técnica inédita e presença de cinco ao invés de três desembargadores

Três desembargadores entenderam que adolescente atirou sem intenção de matar e outros dois julgaram que ela agiu com dolo

Débora Siqueira

Votação do caso da adolescente atiradora usou técnica inédita e presença de cinco ao invés de três desembargadores

Foto: Assessoria/TJ

A análise do caso de soltura da adolescente de 16 anos, que matou a amiga Isabele Guimarães, de 14 anos, em junho de 2020, dividiu a opinião dos desembargadores e pela primeira vez, a Terceira Câmara Criminal utilizou “técnica de julgamento”.

Apesar das câmaras criminais do Tribunal de Justiça serem compostas por apenas três desembargadores, a votação do recurso da atiradora do “Caso Isabele” contou com cinco magistrados. A diferença ocorre porque recursos de fatos criminais envolvendo menores seguem as regras do processo civil.
 
Conforme o Leiagora apurou, o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, votou pela manutenção da condenação da atiradora por homicídio doloso.

O voto foi seguido pelo desembargador Gilberto Giraldelli. Já o desembargador Rondon Bassil Dower Filho defendeu a absolvição integral, alegando que a jovem estava em “estado de erro”, uma vez que ela não tinha conhecimento de que o namorado havia deixado a arma preparada para disparo.

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Os desembargadores Márcio Vidal e Luiz Carlos da Costa defenderam um meio termo, ou seja, desclassificando o “dolo” por parte da infratora e reconhecendo que a medida de internação não deveria ser mais aplicada. Com a votação empatada, prevaleceu o princípio do “in dubio pro réu”, garantindo assim a liberdade da menor.
 
Técnica de julgamento
 
No processo civil, quando os recursos não têm votação unânime, existe um segundo julgamento, chamado “técnica de julgamento”, onde são convocados mais dois desembargadores para participar do julgamento.
 
Inicialmente, o recurso da atiradora teve votação divergente pelos membros da Terceira Câmara Criminal, pois os desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldelli defenderam a manutenção da condenação em 1ª instância, enquanto Rondon Bassil a absolvição integral da menor.
 
Como o recurso segue as regras do processo civil, foi realizado sorteio e os desembargadores Márcio Vidal e Luiz Carlos da Costa escolhidos para participarem da conclusão do recurso de apelação. Os votos deles foram decisivos para garantir a soltura da jovem, pois ambos votaram pela condenação por homicídio culposo com a consequente liberação da infratora.
 
Este foi o primeiro caso de “técnica de julgamento” aplicado numa câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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1 comentário

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  • Kaka cuiabano 09/06/2022 às 00:00

    A culta de ser assacina está na alma e povo sabe da verdade o verdadeiro jugamento é divino. Esse outro jugamento é do ser humano.

 
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