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19/06/2022 às 18:22

Contrato de namoro: saiba como funciona essa nova modalidade que vem conquistando casais

A advogada Clarissa Bottega esteve no Agora na Conti desta sexta e tirou dúvidas sobre o contrato e também como diferenciar união estável e namoro

Paulo Henrique Fanaia

Contrato de namoro: saiba como funciona essa nova modalidade que vem conquistando casais

Foto: Reprodução Agora na Conti

Você já ouviu falar em contrato de namoro? O assunto é algo recente, mas a procura dos casais vem aumentando. Segundo a advogada, professora e escritora Clarissa Bottega, o contrato de namoro é muito diferente do famoso acordo pré-nupcial e para realiza-lo, os casais devem ficar atentos, afinal, eles estão namorando ou estão em uma união estável?
 
Clarissa Bottega foi entrevistada no programa Agora na Conti, na sexta-feira (17), e durante a conversa ela tirou dúvidas sobre o que é o contrato de namoro em si. De acordo com ela, a pandemia aumentou a procura dos casais por esse tipo de acordo contratual. Antes da pandemia ela conta que fazia cerca de dois contratos por ano. Depois de 2020, esse número subiu para cerca de 10 ou 20 contratos por ano.
 
Segundo a advogada, primeiramente é importante estabelecer a diferença entre união estável e o namoro propriamente dito. Na união estável há um regime de bens estabelecido e, principalmente, há uma intenção do casal em constituir uma família. O que acaba sendo diferente no namoro.
 
“Às vezes as pessoas tem uma relação e essas pessoas não conversam abertamente sobre a relação afetiva, um acha que está vivendo uma união estável e outro acha que está vivendo um namoro. Então o contrato de namoro vem para estabelecer uma clareza sobre isso”, conta a professora.
 
E ela avisa, o contrato de namoro não é para qualquer um. Ele é feito para os relacionamentos mais sérios e não aqueles em que as pessoas namoram sem a intenção de ter algo mais duradouro. Em resumo, o contrato regulamenta o chamado “namoro qualificado”, quando o casal tem algo firme, mas não deseja contrair uma união estável e só pode se feito com a assinatura dos dois envolvidos na relação.
 
A união estável possui três requisitos importantes que são listados, quais sejam, o regime de bens, pensão alimentícia no caso de filhos e a questão sucessória. No contrato de namoro, tudo isso é afastado, porém, neste contrato pode haver uma cláusula em que se estabeleça o regime de bens a ser adotado caso o namoro vire uma união estável.
 
Um dos pontos importantes ressaltados pela advogada é que no contrato de namoro podem haver clausulas especiais como a de privacidade das redes sociais, sigilo de dados e fotos no caso de um término e até mesmo clausula de não agressão.
 
Para quem deseja fazer o contrato, Clarissa diz que ele pode ser feito até mesmo em casa, sem a necessidade do envolvimento de um advogado, basta apenas que o contrato siga alguns pontos obrigatórios da lei civil, tal como ter duas testemunhas e certos requisitos exigidos em lei. Ele pode ser feito até mesmo por escritura pública em cartório.
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