O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente a ação que buscava anular os atos administrativos da Câmara Municipal que resultaram na cassação do mandato de vereador de Abilio Brunini, em março de 2020. A decisão é dessa segunda-feira (20).
O objetivo da ação era derrubar a cassação, que determinou inelegibilidade de oito anos para Abilio. Entretanto, cabe à Justiça Eleitoral julgar, no momento do pedido de candidatura, se ele estará ou não elegível.
A defesa do ex-vereador argumentou que a Câmara não seguiu ritos estabelecidos pelo decreto-lei 201/67. Contudo, o magistrado citou que a súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF) só exige essa aplicação a prefeitos, podendo o Legislativo municipal adotar normas locais.
“É possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local. (...) Posto isso, julgo improcedente os pedidos formulados”, consta da decisão. O magistrado ainda determina que Abilio pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da causa.
Cassação
Abilio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, em uma sessão que durou 14 horas. Foram 14 votos a favor da cassação e 11 contra. O processo para puni-lo foi instaurado após ele ser acusado de coagir servidores públicos do Hospital São Benedito durante uma fiscalização.
Ele já acumulava polêmicas e desgastes dentro da Câmara, tendo insinuado falta de inteligência, analfabetismo e subserviência dos outros vereadores.