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Notícias / Judiciário

30/06/2022 às 13:35

Lei que proíbe motorista de ônibus de acumular função de cobrador é constitucional, decide TJ

Federação das Empresas apresentou recurso, mas não foi aceito pela Justiça

Leiagora

Lei que proíbe motorista de ônibus de acumular função de cobrador é constitucional, decide TJ

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou constitucional a lei municipal de Cuiabá que proíbe motoristas de ônibus exercerem de forma cumulativa a função de cobrador, pois “coloca em risco a vida e a integridade física deles próprios, dos usuários do transporte e dos que utilizam as vias públicas, contrariando todas as regras de segurança no trânsito”.
 
Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Federação das Empresas de Transporte, o Judiciário considerou a lei do município de Cuiabá Constitucional.

A Federação das Empresas apresentou recurso que foi julgado na sessão do dia 19 de maio.

O voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, foi acolhido por unanimidade, reconhecendo a constitucionalidade da lei municipal que proíbe motoristas de ônibus exercerem de forma cumulativa a função de cobrador.
 
“Se trata de organização do serviço público de transporte coletivo, com preponderância de interesse local envolvido, bem como que a alegação de quebra do equilíbrio econômico financeiro não se enquadra como inconstitucionalidade”, afirmou a relatora.
 
Votaram com a relatora as desembargadoras Clarice Claudino da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Povoas e Nilza Maria Possas de Carvalho, e os desembargadores, Carlos Alberto Alves da Rocha, José Zuquim Nogueira, Juvenal Pereira da Silva, Marcos Machado, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Rubens de Oliveira Santos Filho, Rui Ramos Ribeiro e Sebastiao de Moraes Filho.
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