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Notícias / Judiciário

01/07/2022 às 16:29

Empresas terão que devolver R$ 57,4 mil por superfaturamento em testes de covid-19

Conselheiro-relator ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário

Leiagora

Empresas terão que devolver R$ 57,4 mil por superfaturamento em testes de covid-19

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou superfaturamento nos valores de testes de covid-19 adquiridos por dispensa de licitação realizada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale dos Arinos, composto pelos municípios de Juara, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte e Tabaporã. Por unanimidade, o Pleno determinou que as empresas responsáveis restituam o erário o valor de R$ 57,4 mil.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a tomada de contas ordinária julgada irregular na sessão ordinária da terça-feira (28) foi instaurada pelo órgão para apurar irregularidades no certame emergencial, que previa a compra de kits de testes de covid-19 no ano de 2020.

Ao analisar o processo, o conselheiro-relator ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas.

Antônio Joaquim citou que um teste custou R$ 1,3 mil, sendo que o mesmo produto foi comprado anteriormente por valor médio entre R$ 100 e R$ 300. "O próprio Ministério Público de Contas observa a conduta fraudulenta das empresas que agiram em conluio para beneficiarem-se indevidamente dos recursos públicos."

Mesmo não tendo detectado má-fé dos agentes públicos, estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes. Assim, julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.

 
Com assessoria
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