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Notícias / Política

04/08/2022 às 12:30

Governo sanciona lei que autoriza pecuária em APPs no Pantanal

Lei foi alvo de críticas por parte de ambientalistas e entidades, que alertam para um relaxamento na proteção do bioma

Denise Soares

Governo sanciona lei que autoriza pecuária em APPs no Pantanal

Governo sanciona lei que autoriza pecuária em APPs no Pantanal

Foto: Assessoria

A lei que trata sobre a permissão de atividades de pecuária nas Áreas de Preservação Ambiental (APPs) da Bacia do Alto Paraguai, no Pantanal, foi sancionada nesta quinta-feira (4) pelo governador Mauro Mendes (União).

O projeto havia sido aprovado no dia 12 de julho pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Em geral, ficou permitido o ecoturismo, turismo rural e pecuária extensiva.

Nas Áreas de Conservação Permanente será permitido o acesso e uso para a pecuária extensiva e atividades de ecoturismo e turismo rural, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água.
 
As construções e edificações relacionadas às atividades de ecoturismo e turismo rural deverão ser licenciadas pelo órgão ambiental, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água.
 
A instalação de obras e atividades de utilidade pública, interesse social e aquelas com a finalidade de permitir ações preventivas e de combate a incêndios florestais serão autorizadas mediante licenciamento ambiental, na forma do regulamento.
 
Nas áreas de reserva legal na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas será permitido o acesso e uso para a pecuária extensiva, a restauração de pastagem nativa, sendo vedada a substituição por gramínea exótica.
 
A implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras.
 
A limpeza de pastagem, para fins da pecuária extensiva, será permitida mediante autorização do órgão ambiental, na forma do regulamento.
 
Fica proibido
 
  • a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva, exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva;
  • plantio de culturas em larga escala, como de cana e soja;
  • Fica vedada a limpeza de pastagem para restauração campestre nos capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares.
  • instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas - PCH, de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração.
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