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Notícias / Judiciário

08/08/2022 às 17:01

Ministério Público recorre contra decisão que extinguiu Parque Cristalino II

Área fica em zona de vegetação de transição e possuí várias nascentes de águas puras

Jardel P. Arruda

Ministério Público recorre contra decisão que extinguiu Parque Cristalino II

Foto: Prefeitura de Novo Mundo/MT

O Ministério Público ingressou com embargos de declaração contra decisão que anulou o decreto estadual que criou a Unidade de Conservação Parque Cristalino II. O recurso foi impetrado na sexta-feira (5), pela  Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística.

O Cristalino fica em uma zona de vegetação de transição savana/ floresta amazônica. A área possui uma profusão de nascentes de águas puras e também uma variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte.

O Parque Estadual do Cristalino II tem 118 mil hectares, localizado nos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. Com dezenas de espécies endêmicas, por isso, é considerado área prioritária na conservação da Amazônia. Junto com o Parque Estadual Cristalino I (66.900 hectares), totaliza 184.900 hectares de natureza, essencial para a manutenção de uma vida digna e sadia da população, consoante prevê a Constituição Federal em seu art. 225.

O Recurso

No recurso, o MP aponta que o  acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça apresenta vício processual insanável na publicação do acórdão, porque o certificado de trânsito em julgado ocorreu sem a intimação do Ministério Público. 

De acordo com informações da assessoria, por se tratar de processo que envolve interesse público e social, ao não possibilitar a intervenção do órgão ministerial na defesa da ordem jurídica, o órgão julgador teria violado artigos do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.

Segundo o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a instituição aguarda o julgamento do recurso, como forma de sanar a omissão do acórdão publicado, e também para prequestionar o feito para fins de interposição de eventuais recursos aos Tribunais Superiores.

O MPMT expediu ainda ofício à secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzareti, alertando que o Parque Cristalino II permanece no sistema de unidades de conservação do Estado de Mato Grosso até a apreciação conclusiva do mérito da demanda. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá continuar observando as regras de proteção ambiental referente ao Parque em questão.

Entenda o caso 

Em 2011, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA ajuizou Ação Declaratória perante o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital (VEMA), pleiteando a declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, que instituiu o Parque Estadual Cristalino II, na gleba Divisa, abrangendo 118.00 ha de terras no Município de Novo Mundo/MT, extremo norte do Estado.

Sustentou que a criação da referida Unidade de Conservação teria afetado diretamente três imóveis de sua titularidade que estão registrados no Cartório de Registros Imobiliários de Guarantã do Norte-MT. Alegou ainda que a criação do parque não observou o disposto no art. 22, § 2º da Lei nº 9.985/00 (Lei do SNUC), uma vez que não teriam sido realizados estudos técnicos e consulta pública antes da edição do decreto que instituiu a Unidade de Conservação.

“Não prospera o sustentado pela empresa requerente. Muitos foram os estudos realizados e dos mais diferentes órgãos e entidades, que deram suporte à criação do Parque Estadual do Cristalino II e vários deles sintetizados no Ofício nº 146/SUB/SEMA/2011. À época da criação da referida unidade de conservação, por ausência de lei federal, o Estado de Mato Grosso contava com competência legislativa plena para regulamentar a questão, em atenção ao art. 24, VI, §3º, da Constituição Federal, inclusive para dispensar a consulta pública”, argumentou o MPMT, na época em que a ação foi proposta.

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na ocasião. Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso de apelação que foi conhecido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo que, por maioria, proveu o apelo recursal, vencido o relator Luiz Carlos da Costa e a 4ª Vogal Maria Erotides Kneip.

 
Com informações do MP
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