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16/08/2022 às 07:54

Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para candidatos e eleitores

Partidos e candidatos terão 46 dias para distribuir materiais gráficos, promover comícios e fazer propaganda na internet. Primeiro turno será em 2 de outubro; campanha termina na véspera

Do G1

Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para candidatos e eleitores

Foto: Agência Brasil

Começa nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.

Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994.

Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Regras mais rígidas

A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria "passível de limitação" e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo "gravemente descontextualizado" com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.

A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
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