O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson, se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Abílio Brunini (PL), que pleiteia o cargo de deputado federal. O parecer, datado dessa segunda-feira (22), recuou do pedido de impugnação após o candidato apresentar uma série de documentos comprobatórios, dentre eles certidão criminal negativa.
Anteriormente, em razão de multas eleitorais em aberto, bem como a não juntada dos documentos necessários, além de ser alvo de uma ação penal, o MPE pediu a impugnação do registro de candidatura de Abílio.
Em defesa, o ex-candidato a prefeito de Cuiabá sustentou que as multas eleitorais foram parceladas e estão sendo pagas mensalmente. Quanto aos documentos obrigatórios, argumentou que foram protocolados junto do pedido de registro de candidatura.
“Em detida análise, extrai-se que o candidato parcelou e vem adimplindo com a(s) multa(a) eleitorais devidas, estando quite perante a Justiça Eleitoral, para os efeitos estipulados pela legislação relativos à registrabilidade e elegibilidade”, diz trecho do parecer.
“Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura, sugerindo-se o julgamento antecipado da presente AIRC”, concluiu o procurador.
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