O Ministério Publico Eleitoral (MPE) pediu impugnação dos pedidos de registro de candidatura de Abílio Brunini (PL) e Felipe Wellaton (Republicanos). Eles pleiteiam cargos de deputado federal. O órgão ministerial alega que eles têm multas eleitorais em aberto e que Abílio, além das multas, não juntou os documentos necessários, além de responder a uma ação penal.
Na ação de impugnação proposta contra Wellaton, o MPE alega que o republicano não quitou débitos em aberto com a Justiça Eleitoral, o que impede ex-vereador de Cuiabá de concorrer à Câmara Federal.
Em contestação, Wellaton assume que tem débitos ainda não quitados, porém alega que esses débitos foram parcelados e estão sendo pagos corretamente. Segundo a defesa dele, o parcelamento dos débitos não é motivo de inelegibilidade do candidato.
“Assim, resta comprovado que, antes do protocolo do requerimento de registro de candidatura, o requerente já havia realizado o parcelamento e adimplido com as parcelas, vez que a próxima somente vencerá em 30/09/2022, não havendo que se falar em ausência de quitação eleitoral, muito menos em indeferimento de registro”, diz parte da defesa, que juntou aos autos o comprovante de parcelamento dos débitos.
No caso de Abílio Brunini, o MPE além de citar as multas eleitorais do ex-vereador, diz que ele não juntou aos autos documentos obrigatórios impostos pela Justiça Eleitoral e que responde a ação penal, sem dar detalhes da mesma.
Em defesa, o ex-candidato a prefeito de Cuiabá sustenta que as multas eleitorais foram parceladas e estão sendo pagas mensalmente. Quanto aos documentos obrigatórios, argumenta que foram protocolados junto do pedido de registro de candidatura.
Sobre a ação penal, o candidato do PL juntou aos autos uma certidão negativa do fórum da Capital.
“Entretanto para que não pairasse dúvidas a respeito das condições de elegibilidade do candidato – apresentação de todos os documentos essenciais para o registro – bem como a respeito da ausência de inelegibilidade – inexistência de condenação que enseje a aplicação da LC 64/90 - foi diligenciado ao Fórum da Capital do Estado de Mato Grosso, sendo solicitado à certidão nos termos requeridos pela d. Procuradoria Geral Eleitoral – com prazo indeterminado – sendo emitida a certidão negativa que vai em anexo, o que confirma as condições favoráveis para a registrabilidade do Candidato”, diz a defesa de Abílio.