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02/09/2022 às 08:24

Justiça manda Márcia apagar post que divulga pesquisa sem requisitos básicos

Decisão foi proferida nessa quinta-feira (1º)

Leiagora

Justiça manda Márcia apagar post que divulga pesquisa sem requisitos básicos

Foto: Reprodução / Instagram

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que a candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), apague publicação na qual ela divulga resultado de pesquisa eleitoral sem observância aos requisitos exigidos na legislação eleitoral. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (1º) e estabelece multa de R$ 10 mil em caso de não cumprimento.

A ação foi proposta pela coligação do governador, Mauro Mendes (União), candidato à reeleição. Na peça, o advogado Rodrigo Cyrineu afirma que Márcia Pinheiro divulgou em suas redes sociais uma arte na qual compara o resultado de duas pesquisas eleitorais recentes.

Na postagem, a primeira-dama de Cuiabá compara, por meio de colunas, a pesquisa Gazeta Dados que a mostra com 14% de intenções de votos, e 25% dos votos válidos.

Ao julgar o caso, a juíza Ana Cristina verificou “que, de fato, a candidata apresenta dados relativos a resultado de pesquisa eleitoral, a qual, no entanto, não observa os requisitos necessários para sua divulgação” e que “com exceção ao nome da empresa que a realizou, nenhum outro requisito foi observado na respectiva publicação”.

A magistrada também pontuou que a lei eleitoral não permite que Márcia divulgue resultados de pesquisas de forma que “induza a eleitora ou o eleitor a erro quanto ao desempenho da candidata ou do candidato em relação aos demais”.

“Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar postulada, para determinar à candidata representada a remoção de conteúdo consistente em divulgação de resultado de pesquisa eleitoral sem observância aos requisitos exigidos na legislação eleitoral, constante do link https://www.instagram.com/tv/Ch-Z6mQJZQQ/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, decidiu.
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