A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os laudos periciais referentes ao atropelamento do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, ocorrido na madrugada do dia 2 de setembro, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. O rapaz tinha 21 anos e cursava Medicina Veterinária, na Unic, em Cuiabá. O acidente causou grande comoção social.
Os peritos concluíram que o Honda City, dirigido por D.C.S, autora do atropelamento, estava a uma velocidade em torno de 88 km/h. O cálculo pode ser feito após análise do do vídeo que registrou o trajeto do veículo que atropelou o estudante.
Os laudos com cálculo da velocidade no momento anterior ao atropelamento, realizados pela Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo, e os levantamentos realizados no local do crime, elaborados pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito, foram entregues na última quinta-feira (29.09) à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
A metodologia de cálculo de velocidade por vídeo utilizada pela Politec envolve técnicas avançadas de processamento de imagem e de fotogrametria. Ao final deste exame, concluiu-se que, no trecho analisado, que é anterior ao local do acidente, o veículo questionado estava a uma velocidade em torno de 88 km/h.
Perícia de local do crime
O laudo elaborado pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito da Politec partiu das análises dos vestígios contidos no evento, evidenciando e materializando o crime, fornecendo a dinâmica dos fatos, bem como apontando o responsável pela produção do resultado, além de fornecer o cálculo de estimativa de velocidade do veículo no momento anterior ao atropelamento.
A perícia apontou que a responsabilização pela causa do acidente deve ser atribuída ao condutor do veículo. “Porque ele tinha plenas condições de visualizar o pedestre na via, mas não realizou nenhuma ação no sentido de evitar o atropelamento, nem de reduzir a velocidade excessiva em que trafegava”, diz trecho do laudo.
No local do acidente não foi encontrada nenhuma marca pneumática de frenagem do veículo atropelador. “O laudo aponta também que o condutor parou o veículo, momentaneamente, cerca de 80 metros à frente do local do atropelamento e, em seguida, foragiu do local, sem prestar socorro à vítima”, reforça o documento.
Os peritos constataram ainda que, apesar de o acidente ter ocorrido no período noturno, a visibilidade da via e do pedestre não se encontrava prejudicada pois o local era bem iluminado.
Conforme consta no laudo de local, o estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, não adentrou à via de forma inadvertida ou inopinada. “Encontrava-se parado no início da faixa de rolamento e o condutor possuía condições de visualizá-lo a tempo de desviar o veículo para a faixa ao lado, que encontrava-se livre”, relatam os peritos.
Durante o depoimento, a mulher estava acompanhada do advogado Carlos Braga, que informou à imprensa que a jovem assumiu a direção do carro pelo fato de o proprietário do veículo, o servidor público D.P.F., estar embriagado e ter, inclusive, dormido dentro do Honda City, enquanto a jovem dirigia.
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