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15/10/2022 às 09:03

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana

A desembargadora Serly Marcondes Alves será a plantonista

Leiagora

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana

Foto: Divulgação

A desembargadora Serly Marcondes Alves será a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso neste final de semana (15 e 16 de outubro). Ela ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus. A magistrada contará com a assessoria do Departamento da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Comarcas

Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, do Sexto Juizado Especial Cível. A gestora Júlio César Molina Duarte Monteiro dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, da 13ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Rosevete dos Santos Maciel Teixeira, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei – Gabinete II. O apoio ao plantão será realizado pelo gestor Claudir Júnior França Martins. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

 
TJMT
 
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