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Notícias / Eleições

18/10/2022 às 11:36

Delegado é multado em R$ 5 mil por propagar fake news em campanha

A decisão é do Pleno do TRE-MT e é referente à eleição suplementar em Matupá

Alline Marques

Delegado é multado em R$ 5 mil por propagar fake news em campanha

Foto: Arquivo / PJC-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação “Por Uma Matupá de Todos” contra sentença proferida pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, que condenou o delegado Geraldo Gezoni Filho e Vanildo dos Santos Silva por propagar fake news.

O Pleno confirmou a decisão, que julgou procedente a representação da coligação “Matupá é do Povo” por propaganda eleitoral ofensiva nas Eleições Suplementares de 2021 e aplicou multa no valor de R$ 5 mil aos recorrentes. O julgamento unânime foi proferido na sessão desta terça-feira (18), acompanhando o voto do relator do processo, juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto.

 
Entre os documentos do processo constam prints do grupo de WhatsApp, onde foram postadas montagens contendo propaganda negativa de autoria desconhecida. Também foram anexadas provas de que Geraldo Gezoni Filho era o administrador do grupo “#Galera 40!#”, “e que detinha, naturalmente, o conhecimento dos fatos, sendo, também, na condição de candidato adversário, o beneficiário  da referida propaganda negativa, juntamente com sua coligação”, destaca trecho do voto.
 
Além disso, no mérito, foi negado provimento ao recurso, já que Geraldo utilizou seu número pessoal para enviar aos eleitores vídeo com fake news, contendo calúnias, injúrias, difamação contra o candidato Bruno Mena e o representante da coligação. 

“Com o claro intuito de prejudicar a candidatura do mesmo, em benefício do candidato Geraldo Gezoni, tendo em vista que o fato ocorre exatamente no grupo de campanha da coligação, e até o momento, sem qualquer notícia de repressão por parte de nenhum dos representantes da coligação que integram o grupo, ou ainda, do candidato presente no grupo”, diz trecho da decisão. 

O relator, juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto, frisa, em seu voto que “o vídeo postado não condiz com a verdade dos fatos, uma vez que o candidato e o representante da coligação atacados possuem certidão criminal negativa”. Também ressaltou a preocupação recorrente da Justiça Eleitoral, citando o alerta feito pelo presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, quanto às práticas de criação e divulgação de fake news.

“A primeira delas é a manipulação de algumas premissas verdadeiras, que junta várias informações verdadeiras que aconteceram chegando a uma conclusão falsa. A segunda delas é a utilização de mídias tradicionais para se plantar fake news e, a partir disso, as campanhas replicam essas fake news, dizendo que ‘isso é uma notícia”, afirmou o presidente, em trecho constante no voto do relator.
Com informações do TRE-MT
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