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Notícias / Judiciário

21/10/2022 às 17:13

MPE aciona alunos da UFMT, pede multa de R$ 100 mil e quer cancelamento de manifestação com uso de armas

MP requereu providências necessárias para impedir a manifestação, inclusive com o emprego de força policial

Leiagora

MPE aciona alunos da UFMT, pede multa de R$ 100 mil e quer cancelamento de manifestação com uso de armas

Foto: UFMT/BR

Os dois estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso, que convocaram uma manifestação com uso de armas, foram acionados judicialmente pelo  Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) nesta sexta-feira (21), por meio de uma representação urgente, com fundamento no exercício do poder de polícia.

Caso os organizadores não deixem de realizar o evento, o MP Eleitoral requereu que sejam adotadas providências necessárias para impedir a realização da manifestação com o uso de armas, inclusive com o emprego de força policial, se caso for necessário.

A denúncia inicial chegou ao Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso (PRDC/MT), que recebeu prints de grupo de mensagens do aplicativo Whatsapp do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.

Os prints, que chegaram a ser divulgados pela imprensa, mostram que um grupo de estudantes da UFMT, campus Cuiabá, denominado ACON-Jovem estaria organizando uma manifestação com o uso de armas. 

Nas mensagens, um dos estudantes chama outros discentes, e também docentes e técnicos, para realizarem uma caminhada até a avenida Fernando Corrêa da Costa, partindo da praça do Restaurante Universitário, no centro da UFMT, de forma pacífica. Mas, ao final da mensagem, convoca aqueles que tiverem armas para levá-las na manifestação.

Na representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT), o procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson, enfatiza que “manifestações pacíficas do povo brasileiro são bem-vindas e constituem expressão coletiva do direito de liberdade de expressão de cada cidadão, que pode reunir-se em grupos com os quais partilhe ideias”. A liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de reunião são garantias constitucionais previstas pelo art. 5º, IV, IX e XVI, e devem sempre ser protegidas pelos tribunais.

Para o procurador, o que não é passível de aceite são manifestações que ultrapassem o limite do pacífico para tumulto e agressão, ou mesmo que causem depredação de patrimônio privado ou público. “ (...) ainda, como no caso em apreço, realize convocação para os manifestantes estarem armados em local público”, completou.

Multa de R$ 100 mil

Com base nas denúncias recebidas e no conteúdo das conversas de Whatsapp, “sobretudo por se tratar de iniciativa que se constitui em verdadeira afronta à legislação e Constituição Federal (divulgação, propagação, convocação e/ou realização do evento com o uso de armas), além de incentivar que venham a adotar práticas semelhantes”, o MP Eleitoral pediu que seja determinado aos representados que, no prazo de 24 horas, se abstenham de divulgar, propagar, convocar e/ou realizar evento com o uso de armas, em espaços públicos, e também, caso seja realizada, que ocorra de forma pacífica e sem o uso de armas, sob pena de aplicação de multa não inferior a R$100 mil pelo descumprimento.

Remoção do conteúdo

No caso de concessão da medida liminar, que os representados removam os conteúdos e se retratem nos grupos de mensagens instantâneas, redes sociais e canais utilizados para a divulgação, propagação e convocação indevida, e ainda, promovam uma nota pública se retratando da atividade e informando a não realização do evento com uso de armas, em locais públicos, devendo informar o caráter ilícito da ação, sob pena de multa de R$ 100 mil na hipótese de descumprimento desta ordem.

Julgado procedente o pedido, com a condenação dos representados, deverá ser enviada cópia dos autos à UFMT para adoção das medidas administrativas cabíveis.

O MP Eleitoral não atribuiu valor à causa, “porquanto inestimável e em face da própria natureza dos feitos eleitorais”.

 
Com assessoria do MP
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