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27/10/2022 às 11:15

Denúncias de assédio eleitoral disparam no segundo turno em Mato Grosso

Ministério Público do Trabalho recebeu 31 denúncias no segundo turno e duas no primeiro turno

Denise Soares

Denúncias de assédio eleitoral disparam no segundo turno em Mato Grosso

A três dias do segundo turno, o Ministério Público do Trabalho acumula 33 denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso

Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

A três dias do segundo turno das eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acumula 33 denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso. Essa prática consiste em empregadores exercerem vários tipos de pressão sobre funcionários para fazer com que votem em determinado candidato.

De acordo com levantamento do órgão ministerial, foram duas denúncias antes do primeiro turno e 31 no segundo turno das eleições.
 
O “modus operandi” é variado, indo desde promessas de benefícios e vantagens a até ameaças de perda de emprego e exigência de participação em manifestação político-partidária, sempre com o objetivo de interferir na liberdade de escolha do candidato pelos trabalhadores, explica o MPT.
 
Recentemente, o Ministério Público do Trabalho conseguiu uma liminar que obrigou uma mineradora em Poconé a publicar uma carta de esclarecimento e a não direcionar voto de trabalhadores no 2º turno.
 
Segundo a denúncia, um gerente da empresa teria enviado em um grupo de WhatsApp vídeos sobre um dos concorrentes à Presidência para influenciar a orientação política de seus funcionários. Há, ainda, registro fotográfico de trabalhadores com uma faixa de apoio ao candidato.

Já contra uma empresa em Campo Novo do Parecis, MPT recebeu duas denúncias relatando que supostos venezuelanos estariam sendo levados a estabelecimentos comerciais para fazer “palestras”, na tentativa de persuadir trabalhadores a votar em um determinado candidato.
 
Como denunciar
 
Quando o empregador é denunciado ao Ministério Público do Trabalho (por meio do site mpt.mp.br ou pelo app MPT Pardal), a instituição empreende diligências para apurar a denúncia.
 
Se comprovado o assédio eleitoral, podem ser expedidas recomendações, firmados termos de ajuste de conduta (TACs) ou ajuizadas ações civis públicas, postulando a cessação da conduta e sua repetição, bem assim compensações pelo dano moral individual ocasionado a cada empregado e por dano moral coletivo causado à sociedade.
 
A empresa ou empregador também poderá sofrer ação penal pelo Ministério Público Eleitoral e punição pelo Código Eleitoral, pois, se for comprovada a conduta de assédio eleitoral, o empregador terá cometido crime eleitoral.
 
Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, a pessoa pode ser punida por "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
 
Já o art. 301 do Código Eleitoral aponta que comete o crime quem "usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos".

Nos dois dispositivos, estão previstas penas de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. 
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