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18/12/2022 às 13:17

A exemplo de MT, luta pelo fortalecimento do Controle Interno municipal ganha força em SP

MP tem criado mecanismo sistêmico de combate às irregularidades nas unidades centrais de Controle Interno

Leiagora

A exemplo de MT, luta pelo fortalecimento do Controle Interno municipal ganha força em SP

Foto: Divulgação

A luta pelo fortalecimento do Controle Interno Municipal tem ganhado força em todo o país, principalmente em São Paulo, onde o Ministério Público Estadual (MPSP) tem criado mecanismo sistêmico de combate às irregularidades nas unidades centrais de Controle Interno (UCCI) dos municípios. Só em 2022, o (MPSP), conforme disponível no site da instituição, já ajuizou pelo menos 100 ADIs para invalidar leis municipais que visam fragilizar a carreira.

Tamanha relevância ganhou o tema junto ao MPSP, que a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Subprocuradoria de Justiça Jurídica, editou em setembro de 2022 a Súmula nº 158, que diz: “É cabível o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão para a declaração de existência de mora legislativa na edição de lei municipal específica para a instituição do sistema municipal de controle interno, no âmbito de cada um dos Poderes, com fundamento nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual e nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da primeira e do art. 29 da segunda”. 

Os artigos citados na Súmula nº 158 têm servido de base jurídica para as ADIs ajuizadas pelo MPSP, e também os artigos da Constituição Federal tem baseado as teses que a
Audicom tem sustentado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para combater as irregularidades nas UCCI dos municípios, principalmente, os cargos comissionados para controlador interno e controlador-geral do município. 

“A criação de cargo comissionado não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional, devendo, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal, e do art. 115, II e V, da Constituição Estadual, ater-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedada para o exercício de funções técnicas, burocráticas, ordinárias ou profissionais, às quais é reservado o provimento efetivo precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como apanágio dos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirma o MPSP em ADI contra o município de Cravinhos. 

O Ministério Público também aponta que “não é lícito à lei declarar a liberdade de provimento de qualquer cargo público, mas somente daqueles que demandem relação de confiança, restritas às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de fidúcia entre o servidor nomeado e a autoridade nomeante”.  

Nesse sentido, o princípio da legalidade, que é um dos princípios da administração pública estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal tem sido apontado pelo MPSP como norteador para a constitucionalização da carreira. 

“O princípio da legalidade impõe norma em sentido formal para disciplina das atribuições de qualquer função pública lato sensu (cargo ou empregos públicos e função pública em sentido restrito). Embora distintos seus regimes jurídicos, cargo e emprego significam o lugar e o conjunto de atribuições e responsabilidades determinadas na estrutura organizacional, com denominação própria, criado por lei, sujeito à remuneração e à subordinação hierárquica, provido por uma pessoa, na forma da lei, para o exercício de uma específica função permanente conferida a um servidor”, reforça o MPSP. 

Natureza do Controle Interno 

As teses do MPSP valorizam as premissas estabelecidas pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal. No caso do artigo 70, a responsabilidade do controle interno consiste na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. 

Já o artigo 74, de modo específico sobre as atribuições do Controle Interno, diz que consiste em: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do ente federado; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 

Também é função do Controle Interno exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

O § 1º do artigo 74 da CF estabelece ainda que “os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União (no caso dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado), sob pena de responsabilidade solidária”. 

“Diante da natureza fiscalizatória do Controle Interno, e de tamanha responsabilidade perante o patrimônio público, assim como para a boa execução de políticas públicas, é que a Audicom vem lutando para que o controle interno dos municípios esteja de acordo com a Constituição, respeitando os princípios constitucionais apregoados e basilares para nossa carreira”, defende o presidente de honra da Audicom, Angelo Oliveira. 

Atuação da Audicom em Mato Grosso

Desde 2017, a
Audicom tem atuado de forma incansável com o objetivo de combater os cargos irregulares nas UCCIs. “Acreditamos que o controle interno fortalecido é fundamental para a garantia do combate à corrupção, para se evitar o desperdício de recursos públicos, e promover políticas públicas de qualidade”, defende o presidente da Audicom, Leonardo Luiz Artuzi. 

A
Audicom já ajuizou sete ADI desde 2019, sendo contra Rondonópolis (por duas vezes), Cáceres, Várzea Grande, Paranatinga, Feliz Natal e Planalto da Serra, principalmente, para combater legislações que criavam cargos fragilizados, com livre nomeação e exoneração, o que significa o enfraquecimento da carreira. 

“Diante do histórico de ações da
Audicom, que inclui a intervenção em processos como amicus curae, ou por meio de representações junto ao TCE-MT, apoio em ações civis públicas e ação popular, ou seja pela conscientização que fazemos perante a opinião pública por meio do nosso trabalho de comunicação, acreditamos que estamos diante de um importante movimento pela carreira e pelos interesses dos cidadãos, seja em Mato Grosso, seja em São Paulo ou em outros Estados do Brasil, onde ações dessa natureza têm sido cada vez mais comuns, o que é sinônimo de esperança para todos nós”, defende Angelo Oliveira.
 
Assessoria
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