Cuiabá, segunda-feira, 29/04/2024
01:23:45
informe o texto

Notícias / Geral

19/12/2022 às 16:49

ICMS será de 2% na importação de insumos agrícolas em 2023

Alíquota vai subir gradativamente até chegar a 4% em 2024

Jardel P. Arruda

ICMS será de 2% na importação de insumos agrícolas em 2023

Foto: Secom-MT

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobe de 1 % para 2% na importação de insumos agrícolas a partir de janeiro de 2023. Essa alteração foi determinada no Convênio ICMS 26/2021, que prevê um incremento escalonado até atingir o valor de 4% em 2024.

Apesar do aumento, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo. O benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.

A alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.   

Segundo informa a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

É importante ressaltar, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

Desde outubro de 2020, as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de ser instituídas pelo sistema da Sefaz e-Process, para serem formalizadas no módulo PCCE/PUCOMEX. A medida foi adotada com o intuito de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos adotados para a liberação de mercadorias e bens nacionalizados, sejam em operações de importação desoneradas, ou não, do ICMS.

Dúvidas

Todos os procedimentos referentes à liberação de mercadorias e bens importados estão estabelecidos na Portaria Sefaz nº 142/2020. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Fazenda como, por exemplo, o canal “Sefaz para você” – atendimento online - ou no Portal do Conhecimento, onde são disponibilizadas informações sobre a legislação tributária estadual.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet