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Notícias / Judiciário

22/12/2022 às 09:42

MPE alega que juiz absolveu motorista do caso Valley por vingança e pede suspeição

Promotora aponta que Wladymir Perri agiu para 'acertar as contas' com pai de uma das vítimas, o procurador aposentado Mauro Viveiros

Katiana Pereira

MPE alega que juiz absolveu motorista do caso Valley por vingança e pede suspeição

Juiz Wladymir Perri, destaque, é alvo de suspeição; Procurador aposentado Mauro Viveiros é pai de uma das vítimas

Foto: Montagem Leiagora

O Ministério Público Estadual pediu a suspeição do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que absolveu a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, de 37 anos, acusada de matar dois jovens atropelados e deixar outra gravemente ferida na saída da boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2018.

A 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, Núcleo de Defesa da Vida, apresentou contrarrazões ao Embargo de Declaração, apresentado pela defesa de Rafaela. O recurso é assinado pela promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria. 

No recurso, Marcelle aponta que são graves os fatos narrados pela família de Ramon Alcides Viveiros, uma das vítimas, filho do procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros. Conforme a representante do MPE, o magistrado age movido por vingança pelo fato de sido alvo de uma sindicância, em 2012, quando atuava na comarca de Rondonópolis. A sindicância foi determinada por Mauro Viveiros, à época em que era corregedor-geral. Perry acabou sendo removido para Cuiabá. 

“Agora, removido para a 12ª Vara da Capital, o excepto encontrou a oportunidade perfeita para 'acertar as contas' com o excipiente, dando vazão ao seu abjeto sentimento de vingança!’, declarou Marcelle. 

A promotora ressaltou que são graves os fatos narrados pelos familiares de uma das vítimas, todos documentados e materialmente comprovados nos autos, deixam evidente a suspeição do juiz Wladymir Perri para julgar o crime de homicídio.

“Vilipendiando a sobejo o direito da vítima e de seus familiares de serem ouvidas por um juiz imparcial. Nenhum cidadão sensato acreditaria que a decisão do excepto, nas circunstâncias, seja fruto de análise objetiva dos fatos e provas, que não carregue predisposição, preconceito ou discriminação”, relatou.

Marcelle aduz ainda que observa-se que um processo bastante complexo foi decidido em tempo recorde, apenas 24 dias depois que o excepto entrou em exercício. “A suspeição do excepto materializou-se e escancarou-se quando preteriu mais 9 processos de réu preso e ainda 75 processos conclusos para escolher a presente ação penal para julgar”, frisou no recurso. 


Mylena de Lacerda, Ramon Alcides e Hya Giroto

Os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, em frente à Valley Pub. Na ocasião, Rafaela passou em alta velocidade e atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos.

Os dois primeiros morreram. Ramon, que era cantor na casa noturna de sertanejo, ainda ficou alguns dias hospitalizado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Já Hya teve ferimentos graves passou mais de um mês internada.

Absolvição questionada

Conforme a decisão proferida pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, foi analisada a avaliação das conclusões técnicas que estavam nos laudos periciais. Em um dos documentos diz que as vítimas assumiram um risco ao usarem a via pública “violando completamente o princípio da confiança que deve ser observado entre os seus usuários”.

“Nessa conjuntura, embora a acusada possa ter cometido conduta contrária ao direito (ao dirigir o seu veículo sob a influência de álcool e/ou com algum excesso de velocidade), compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas é atribuível exclusivamente às vítimas”, diz o juiz na decisão.
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