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Notícias / Agro e Economia

26/01/2023 às 10:46

Cuiabá abre prazo para requerimento dos benefícios do IPTU Sustentável de 2023

A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro desde ano e prevê descontos de até 25% sobre os tributos

Leiagora

Cuiabá abre prazo para requerimento dos benefícios do IPTU Sustentável de 2023

Foto: Davi Valle / Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), abriu o prazo para o requerimento dos benefícios do Imposto Predial sobre o Território Urbano - IPTU Sustentável. A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro desde ano e prevê descontos de até 25% sobre os tributos aos imóveis residenciais, comerciais, industriais e condomínios horizontais que adotarem algumas das tecnologias modernas vigentes de conservação do meio ambiente, com base na lei nº 515/2022.

As solicitações estão sendo efetivadas de forma presencial, na sede da Pasta, localizada no terceiro andar do Palácio Paiaguás, por meio da apresentação dos seguintes documentos, sendo eles, identificação do imóvel (matrícula atualizada), número de inscrição do cadastro imobiliário municipal e técnica aplicada na edificação ou terreno. 

Dentre os critérios estabelecidos, destacam-se a implantação de sistema de captação e de reuso de águas pluviais; sistema de reuso de água de outras fontes além de pluvial; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica; sistema de utilização de energia eólica; instalação de telhado verde construção com materiais sustentáveis, sendo que em caso de utilização de madeira, necessária a comprovação de sua origem; calçadas verdes com plantio de exemplares, preferencialmente, nativos com no mínimo 2 metros de altura, entre outras. 

As deduções possuem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período. Os contribuintes que desejam obter as vantagens, devem apresentar a documentação comprobatória no prazo de até 30 dias anteriores ao vencimento da tarifa.

O benefício tributário poderá ser extinto em qualquer época, uma vez que deixar de existir as medidas que justifiquem a concessão do incentivo ou até mesmo, a inadimplência por mais de 30 dias sobre o valor residual.

 
Prefeitura de Cuiabá
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