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Notícias / Judiciário

17/02/2023 às 17:29

Advogada explica o que é preciso saber antes de arrendar imóvel rural

Ana Lacerda atua na área e explica que muitos proprietários ainda cometem erros

Leiagora

Advogada explica o que é preciso saber antes de arrendar imóvel rural

Foto: Assessoria

O arrendamento rural é uma prática comum no Brasil. Trata-se de uma situação regulamentada desde o ano de 1964, por meio da Lei número 4.504, também conhecida como Estatuto da Terra. O contrato de arrendamento rural é focado na atividade agropecuária e ainda que rotineiro, é preciso atenção na hora de definir por esta modalidade.

Um ponto importante, por exemplo, é a liberdade que permeia ambas as partes neste tipo de contrato. Ele pode, inclusive, ser celebrado verbalmente, conforme previsto no artigo 92 do Estatuto da Terra. Contudo, a recomendação dos especialistas no assunto é sempre precaver-se e ter um contrato escrito com as formalidades necessárias que auxiliem no caso de necessidade de busca da tutela junto ao Poder Judiciário.

A advogada Ana Lacerda, atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental, alerta que devido a importância do agronegócio no Brasil e no mundo e das relações complexas jurídicas em toda cadeia produtiva, não é recomendável a celebração de arrendamento rural sem um instrumento escrito.

“Os contratos são feitos para serem cumpridos por todas as partes até seu fim, daí advém o afamado brocardo do pacta sunt servanda. Porém, nem sempre isso acontece e é neste momento que problemas podem tomar uma proporção indesejada acaso seja mal elaborado esse instrumento jurídico tão importante”, afirma. 

Por isso, Ana Lacerda afirma que é preciso deixar tudo especificado e explanado por todas as partes. “É importantíssimo que o contrato seja feito de forma escrita, por profissional com a devida qualificação técnica e experiência no agronegócio, pois, havendo descumprimento de qualquer das partes daquilo que foi expressamente pactuado, nascerão as consequências jurídicas advindas desse descumprimento, uma vez que, estaria claro, de forma objetiva os direitos e deveres de cada um durante o prazo contratual”.

Já quando o contrato é tácito, ou seja, celebrado de forma verbalizada, a dificuldade pode ser ainda maior. “É claro que quando permitido em lei o contrato verbal é juridicamente válido, mas haverá uma maior dificuldade em demonstrar claramente em que termos foi celebrada a relação contratual. Sem um instrumento contratual formal, será mais difícil provar efetivamente os valores contratados, os prazos estabelecidos, as formas e vencimentos dos pagamentos”, menciona Ana Lacerda.

A dica de Ana Lacerda para o arrendamento rural é que desde a negociação, ambas as partes esclareçam possíveis dúvidas e que façam um contrato com especificações amplamente debatidas e acordadas. Até mesmo porque, o acordado, combinado, não sai caro.

“O arrendamento rural é uma prática tão antiga quanto nosso próprio país e que pode e deve funcionar muito bem, mas sabemos que nem sempre é assim. Por isso a dica é se informar, ler claramente o contrato antes de assinar e, claro, se algum dos contratantes, seja ela a arrendatária ou arrendante, se sentir de alguma forma prejudicada, importante esclarecer e ajustar os termos da minuta antes da assinatura do instrumento. O objetivo é que todos ganhem”, finalizou a advogada.

 
Assessoria
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