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Notícias / Política

28/02/2023 às 15:02

Coronel Fernanda tenta blindar deputados de punições e alega que STF pratica golpe de Estado sem armas

A parlamentar apresentou um projeto de lei que altera o Código de Ética da Câmara Federal para que os deputados tenham "imunidade absoluta"

Alline Marques

Coronel Fernanda tenta blindar deputados de punições e alega que STF pratica golpe de Estado sem armas

Foto: Câmara Federal

A deputada federal coronel Fernanda (PL) quer tentar blindar os parlamentares das ‘punições’ do Supremo Tribunal Federal (STF) e apresentou um projeto de lei que coloca a própria Câmara Federal como a única com poder para julgar os atos dos legisladores da Casa. A parlamentar alega que as prerrogativas dos deputados estão sendo violadas pela Suprema Corte e que é importante que exista uma “imunidade absoluta que sempre existiu em qualquer democracia”. Além disso, ela alega que o país vive o que seria equivalente a um golpe de Estado sem armas praticado pelo STF. 

Para a parlamentar, o Brasil está vivendo um Estado de Exceção e os ministros estão reduzindo ou suprimindo cláusulas pétreas, instaurando ilegitimamente um poder constituinte originário e derivado, escrevendo uma nova Constituição e um novo Código Penal, ao mudar o princípio da reserva legal de definir tipo penal por analogia.  

“A imunidade absoluta que sempre existiu em qualquer democracia, ou seja, de o parlamentar poder expressar a sua opinião, utilizar a palavra e votar de acordo com a sua convicção, sem a possibilidade de responsabilização penal ou civil é um instrumento fundamental do exercício do mandato e da independência do Poder Legislativo”, justifica a parlamentar na apresentação das mudanças no Código de Ética dos deputados federais. 

Ela cita ainda as várias decisões do STF contra parlamentares que sofreram “censura” nas redes sociais, assim como em flagrante de parlamentar por manifestar opinião contra o STF,  e diz: “Estamos assistindo a tudo isso de forma estarrecedora, com um ministro agindo como ditador, e para agravar a situação, com a conivência de mais 8 ministros que concordam com essas decisões inadmissíveis”.

A proposta altera a resolução do Código de Ética dos deputados prevê que as condutas dos parlamentares que violarem o regulamento seriam de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, “sendo inadmissíveis e nulas de pleno direito a instauração de inquérito policial, oferta de denúncia a instauração ou decretação de qualquer medida cautelar, e a punibilidade deve observar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”. 

A parlamentar altera ainda alguns trechos da resolução 25/2001 da Câmara em que prevê procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato. “Abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional em especial abusando da sua inviolabilidade absoluta, art. 53 da CF, violando o previsto no art. 55 da Constituição Federal”. 

Atualmente, o texto do artigo 4º traz apenas “abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional”. Com a mudança, a parlamentar acrescente o artigo 53 da Constituição Federal, que diz que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Outra alteração prevista na proposta da deputada de Mato Grosso trata sobre a prática de “irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular violando condutas previstas em lei ou atos normativos da Câmara dos Deputados”. A resolução atual prevê apenas irregularidades graves “no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular”. 

A parlamentar sugere ainda alterar trecho do Código de Ética dos deputados em que prevê punição para quem praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa, ou Comissão ou os respectivos presidentes. 

A coronel Fernanda sugere que essas ofensas independam de responsabilização penal, inserindo um item no inciso III do artigo 5º da resolução 21/2001 da Câmara dos Deputados, em que prevê “utilizar a sua imunidade absoluta para ofender a honra de instituições, pessoas ou autoridades no âmbito da Câmara dos Deputados, ou fora das dependências do Congresso Nacional, utilizando a mídia ou suas redes sociais”. 

“É urgente que a Câmara dos Deputados, autêntica representante do povo brasileiro, exerça suas competências constitucionais para fazer cessar todo e qualquer autoritarismo advindo do Poder Judiciário, que vem ferindo de morte o Estado Democrático de Direito e instalando no país um verdadeiro Estado de Exceção, dando um Golpe de Estado sem armas, com a caneta e a toga. Assim, é necessário que retomemos as prerrogativas desta Casa e dos parlamentares recolocando o Supremo Tribunal no seu devido papel constitucional, para juntos fortalecermos a democracia”, finaliza a justificativa do projeto.
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