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Notícias / Política

28/02/2023 às 16:44

Vereadores derrubam veto e garantem escalonamento do IPTU e extensão de isenção na taxa do lixo

Os vetos foram derrubados por maioria dos votos na sessão ordinária desta terça-feira (28)

Kamila Arruda

Vereadores derrubam veto e garantem escalonamento do IPTU e extensão de isenção na taxa do lixo

Foto: Câmara de Cuiabá

A Câmara de Cuiabá derrubou dois vetos do Executivo Municipal na manhã desta terça-feira (28). O primeiro ameniza o impacto que a revisão da planta genérica causou no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), garantindo com que a cobrança do tributo ocorra de forma escalona.

A emenda foi proposta pelo vereador Mario Nadaf (PV) ao projeto de lei de atualização da planta genérica, mas foi vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sob a alegação de que a medida era inviável.

Na sessão ordinária desta terça-feira (28), contudo, os parlamentares derrubaram o veto do chefe do Executivo Municipal por 20 votos a um. Apenas o vereador Chico 2000 (PL), presidente da Casa de Leis, se posicionou favorável à manutenção do veto.

Na prática, a emenda garante que em 2023 seja aplicado o percentual de 70% da base de cálculo da atualização do valor venal do imóvel. Já no ano de 2024, será aplicado o percentual de 30%.

Vale lembrar, entretanto, que o Ministério Público Estadual (MPE) está tentando derrubar a lei que culminou no aumento do Imposto, sob a alegação de que a lei acarretará a majoração do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.

Para tanto, ingressaram no início desse mês com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Judiciário de Mato Grosso.
 
Taxa do lixo

 
Os vereadores por Cuiabá ainda derrubaram o veto do prefeito ao projeto de lei que instituiu no município da taxa de lixo. Emanuel havia vetado uma emenda do vereador Dídimo Vovô (PSB) que garantia isenção do imposto àquelas residências que registram consumo de 15 metros cúbicos.

A matéria foi aprovada no final do ano passado por maioria dos votos. Após aprovação de emenda, o prefeito tem até 120 dias para apresentar ao Poder Legislativo o Plano de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos.
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