A fim de derrubar a lei que culminou no aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar.
O órgão, através da Procuradoria-Geral de Justiça, pede a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
Isso, porque, segundo o Ministério Público, acarretará a majoração do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ADI assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Na ação, ele explica que a referida lei instituiu aumento impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade do país.
“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o valor do m2 passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
“O princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, argumentou o procurador-geral de Justiça.
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