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13/03/2023 às 07:35

Recusa em responder ao censo é crime e cabe multa de mais de R$ 13 mil

O alerta foi feito pela superintendente do IBGE em Mato Grosso, que destacou que também a importância de exercer a cidadania ao participar do levantamento

Da Redação - Alline Marques / Reportagem local - Paulo Henrique Fanaia

Recusa em responder ao censo é crime e cabe multa de mais de R$ 13 mil

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil


A superintendente do IBGE em Mato Grosso, Millane Chaves da Silva, explica que se negar a responder ao censo é crime, qualificado tanto no código penal, quanto na Lei 5.534 de 1968 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas. 

De acordo com a legislação em vigor, a pessoa que se recusar fica sujeita à multa de até 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente no país, que atualmente está em R$ 1.320, o que faria com que o cidadão tivesse que pagar R$ 13.200. Já em caso de reincidência, o valor será o dobro. Vale destaca ainda que o valor da multa não isenta o infrator da obrigação de prestar as informações. 

Questionada ainda sobre o medo da população em receber as pessoas em suas casas, a superintendente destaca que foi realizado um trabalho conjunto e de conscientização junto às polícias comunitárias e outras forças de segurança, tanto para o cidadão, quanto para o recenseador. 

“Tivemos casos de hostilidade, além de fechar as portas, que não deseja, chamando até a própria polícia, e aí foi fundamental esse apoio da polícia, batendo na porta, porque temos uma meta a cumprir, um trabalho a desenvolver no sol, na chuva, e é um exercício de cidadania atender o IBGE”, declarou. 

O presidente substituto do IBGE, Cimar Azeredo, também falou sobre como foi ter que trabalhar contra as fake news, algumas delas, inclusive, que ameaçavam até a pessoa perder programas como Bolsa Família e outros auxílios. Ele faz questão de deixar claro que as informações prestadas têm caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirá de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.
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