A superintendente do IBGE em Mato Grosso, Millane Chaves da Silva, explica que se negar a responder ao censo é crime, qualificado tanto no código penal, quanto na Lei 5.534 de 1968 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas.
De acordo com a legislação em vigor, a pessoa que se recusar fica sujeita à multa de até 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente no país, que atualmente está em R$ 1.320, o que faria com que o cidadão tivesse que pagar R$ 13.200. Já em caso de reincidência, o valor será o dobro. Vale destaca ainda que o valor da multa não isenta o infrator da obrigação de prestar as informações.
Questionada ainda sobre o medo da população em receber as pessoas em suas casas, a superintendente destaca que foi realizado um trabalho conjunto e de conscientização junto às polícias comunitárias e outras forças de segurança, tanto para o cidadão, quanto para o recenseador.
“Tivemos casos de hostilidade, além de fechar as portas, que não deseja, chamando até a própria polícia, e aí foi fundamental esse apoio da polícia, batendo na porta, porque temos uma meta a cumprir, um trabalho a desenvolver no sol, na chuva, e é um exercício de cidadania atender o IBGE”, declarou.
O presidente substituto do IBGE, Cimar Azeredo, também falou sobre como foi ter que trabalhar contra as fake news, algumas delas, inclusive, que ameaçavam até a pessoa perder programas como Bolsa Família e outros auxílios. Ele faz questão de deixar claro que as informações prestadas têm caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirá de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.