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Notícias / Judiciário

15/03/2023 às 16:54

Relatora vota por afastamento de Emanuel, mas julgamento é adiado por pedido de vista

A relatora do processo deu provimento ao agravo e negou o pedido de suspensão protocolado por Emanuel, mas Humberto Martins entende que o afastamento causa desordem e votou a favor do recurso

Alline Marques

Relatora vota por afastamento de Emanuel, mas julgamento é adiado por pedido de vista

Foto: Captura de tela

O julgamento referente ao afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) foi adiado mais uma vez devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até o momento, dois magistrados já votaram. Enquanto a presidente do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pelo afastamento, dando provimento ao agravo e indeferindo o pedido de suspensão de liminar de autoria do chefe do Executivo, o ministro Humberto Martins votou pelo indeferimento do agravo, por entender que há danos à ordem pública. 

Ocorre que a ministra votou pelo entendimento de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito não causa grave lesão à ordem pública, como alegado pelo prefeito. Ela cita até mesmo jurisprudência da própria Corte, citando voto do próprio ministro Humberto Martins e aponta outros precedentes, destacando que o Judiciário não existe para defender o interesse apenas do prefeito, em si. 

“Não se preste aqui a salvaguardar o interesse dele, mas proteger o interesse público, dai o porquê deve existir a grave demonstração”, complementando que não ficou demonstrado “os requisitos para se ter como ferida a ordem pública ou econômica”.  

Já Humberto Martins, quem concedeu a liminar ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que o mantém no cargo desde 2021, analisou que a suspensão dos efeitos do ato judicial é providência de caráter excepcional e entende que o afastamento causa, sim, prejuízos à coletividade. 

“No caso em tela, não foram apresentados argumentos que possam infirmar os fundamentos da decisão impugnada, ficou comprovado que a ordem à saúde, à segurança e à economia estão sendo afetadas. O afastamento do prefeito causa, sim, prejuízo à coletividade local em razão da ausência da caracterização de indícios, à primeira vista, de influência negativa no desempenho de suas funções públicas que pudessem prejudicar a devida instrução processual da demanda judicial originária”, declarou no voto divergente. 

Porém o debate gerou dúvidas no ministro Raul Araújo, que achou por bem pedir vista para estudar melhor a matéria. Agora, o julgamento deve retornar à pauta somente na próxima sessão da Corte Especial, que deverá ocorrer no próximo dia 19 de abril.
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