Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral que visava a aplicação de multa a Juca do Guaraná (MDB), atualmente deputado estadual, pela prática de propaganda antecipada nas eleições municipais de 2020, quando disputou a reeleição ao cargo de vereador de Cuiabá. O valor da multa foi fixado em R$ 5 mil.
A publicação do acórdão ocorreu nesta terça-feira (21). “Desse modo, porquanto verificada a distribuição de máscaras de proteção facial com a nomenclatura do candidato no período de pré-campanha, entendo configurada a propaganda eleitoral antecipada”, disse o relator, ministro Ricardo Lewandoski, em seu voto, que foi seguido pelos demais membros da Corte eleitoral.
O recurso do MPE buscava reformar uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que julgou improcedente a Representação Eleitoral por propaganda antecipada, ajuizada contra Juca do Guaraná, referente ao período que esteve como pré-candidato nas eleições municipais no ano citado.
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Segundo o órgão ministerial, Juca teria feito propaganda eleitoral antecipada por meio da distribuição de máscaras e álcool em gel com o nome da empresa "Juca do Guaraná Transportes" estampado, de modo idêntico ao utilizado por ele nas eleições daquele ano.
O MPE afirma ser fato incontroverso a entrega de máscaras faciais personalizadas, contendo a logomarca da empresa “Juca do Guaraná Transportes”, pela equipe de gabinete do então vereador, quando era pré-candidato à reeleição, por constar da própria defesa do recorrido e ter sido reconhecido na decisão questionada.