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Notícias / Judiciário

23/03/2023 às 13:48

TJ acolhe recurso de Niuan e derruba condenação em ação proposta por Emanuel

Além de reverter condenação, TJ impôs a Emanuel o dever de pagar os honorários advocatícios

Eduarda Fernandes

TJ acolhe recurso de Niuan e derruba condenação em ação proposta por Emanuel

Foto: Reprodução

O ex-vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro, conseguiu reverter uma condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a qual havia sido sentenciado em razão de uma publicação feita no story do seu perfil do Instagram. A ação havia sido proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pediu a condenação de Niuan por danos morais pelos “ataques pessoais”. 

No Instagram, Niaun publicou a seguinte frase: “Infelizmente a gestão dos 300 anos tem sido marcada pela loucura e pela ganância tudo financiado com dinheiro da população. Fica a pergunta: Até quando?”. A frase estava sobreposta a um print de matéria jornalística com a seguinte manchete: “‘É loucura! É ganância!’ diz Bezerra sobre candidatura de Emanuelzinho”.

Em agosto do ano passado, o juiz Yale Sabo Mendes julgou procedente o pleito de Emanuel e condenou Niuan ao pagamento de R$ 50 mil, a título de dano moral, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária (INPC), além do pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, que arbitrou em 20% do montante da condenação.

Niuan recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que por decisão unânime acolheu o recurso do ex-vice-prefeito e derrubou a condenação. 

Em seu voto, o desembargador relator João Ferreira Filho destacou que o STF e o STJ entendem inexistir ato ilícito se os fatos divulgados forem verídicos ou verossímeis, ainda que acompanhados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, principalmente quando se tratar de figuras públicas que exerçam atividades típicas de estado “e a notícia e a crítica dizerem respeito a fatos de interesse geral e conexos com a atividade desenvolvida pela pessoa noticiada”.

O relator entende que Emanuel, enquanto prefeito, “não poderia se furtar as críticas e a toda sorte de insinuações, pois o peso do cargo político eletivo impõe incessante fiscalização dos eleitores e de pares, além de sabatina permanente da imprensa, devendo ficar continuamente exposta ao crivo da vigilância social, até mesmo porque os eleitores, ao escolherem seu governante avaliam sua índole, caráter, honradez, e correção de vida pessoal e profissional”.

Além disso, ele observa que não é possível conceber que frase “tão genérica e impessoal, que não cita nomes em particular, nem traz adjetivações expressamente alusivas a crime ou qualquer outra forma de ilegalidade [...] tenha manifestamente extrapolado o direito de livre manifestação de opinião e pensamentos, muito menos o potencial lesivo de resultar em humilhação e sofrimento psicológico”.

Diante disso, ele deu provimento ao recurso de Niuan, a fim de reformar a sentença e julgar improcedente o pedido indenizatório. Também inverteu os ônus de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, os quais fixou em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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