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Notícias / Agro e Economia

29/03/2023 às 15:21

Sefaz simplifica credenciamento de empresas atacadistas como substituto tributário

Objetivo é facilitar os procedimentos fiscais e tributários. além de reduzir a burocracia para o contribuinte mato-grossense

Leiagora

Sefaz simplifica credenciamento de empresas atacadistas como substituto tributário

Foto: Secom-MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) tem adotado medidas que visam facilitar os procedimentos fiscais e tributários e reduzir a burocracia para o contribuinte mato-grossense. Entre elas está a simplificação do credenciamento de estabelecimentos atacadistas como substituto tributário, que não precisam mais apresentar comprovação de recolhimento do ICMS para formalizar o pedido.

Antes, esses contribuintes precisavam apresentar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referente aos seis meses anteriores à solicitação do credenciamento. A exigência do comprovante impedia que empresas em início de atividade pudessem se credenciar como substituto tributário do ICMS.

De acordo com o secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, o aperfeiçoamento dos controles fazendários e monitoramento das empresas permite que o fisco estadual identifique possíveis práticas irregulares cometidas pelos contribuintes.

“A fiscalização tem cada vez mais avançado tecnologicamente, como foco na otimização do fluxo de trabalho e eficiência dos serviços prestados ao contribuinte. Isso possibilita que procedimentos burocráticos não sejam mais exigidos, sem comprometer a realização da receita pública”, afirma Fábio.

A substituição tributária é uma forma de arrecadação que transfere a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, em lugar do contribuinte natural. Em Mato Grosso, a substituição tributária é utilizada desde 2002 e, desde então, a Secretaria de Fazenda tem realizado mudanças nas regras para simplificar e tornar o processo mais ágil e eficiente para as empresas.

Para saber mais sobre esse regime de tributação, o contribuinte pode acessar o Portal do Conhecimento da Sefaz e clicar na opção ICMS e depois “Substituição Tributária”.

 
Sefaz
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