O Tribunal de Justiça chancelou o acordo feito entre a Prefeitura de Cuiabá e Ministério Público Estadual (MPE) sobre o cronograma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital e o vencimento da primeira parcela do tributo ficará para 19 de maio. A homologação do acordo foi feito pela desembargadora Serly Marcondes Alves, do Órgão Especial do Judiciário de Mato Grosso.
“A prorrogação do prazo de vencimento para o dia 19/05/2023 é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de reemissão dos boletos”, disse a magistrada.
O acordo também prevê a compensação aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.895/2022.
Caso o valor efetivamente pago seja inferior ao novo valor do tributo, será gerado valor complementar referente a diferença para a devida quitação. Por outro lado, caso o montante pago seja superior ao valor do tributo devido, o montante será creditado para abatimento no IPTU 2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte junto ao órgão municipal competente.