Cuiabá, terça-feira, 07/05/2024
14:00:46
informe o texto

Notícias / Agro e Economia

25/04/2023 às 14:32

Contribuinte tem 90 dias para recuperar bens e mercadorias retidos pela Sefaz

Mercadorias consideradas abandonadas podem ser destinadas conforme determina a legislação

Leiagora

Contribuinte tem 90 dias para recuperar bens e mercadorias retidos pela Sefaz

Foto: Sefaz-MT

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) implementou o prazo de 90 dias para que o contribuinte recupere bens e mercadorias retidos durante ações de fiscalização. Após esse prazo, os objetos são considerados como abandonados e podem ser doados, incorporados, levados a leilão, entre outros.

Os bens são considerados abandonados quando, após os 90 dias, o proprietário não regulariza a situação que levou a retenção dos bens e não efetua a sua retirada. O prazo é contado a partir da data que a mercadoria é retida.

Para recuperar os bens, o contribuinte deve regularizar a situação e apresentar ao fisco a documentação que comprove a posse ou a efetivação do pagamento do tributo devido. Nesses casos, um Termo de Liberação (TL) é emitido constando a data de emissão, número e data da retenção e o motivo da liberação.

Caso não haja procura pelos bens ou a situação não seja regularizada, um aviso é encaminhado ao contribuinte, via postal ou eletrônico, informando que os itens poderão ser doados, incorporados ao patrimônio público, distribuídos, levados a leilão ou destruídos/inutilizados.

A Secretaria de Fazenda ressalta que os produtos e objetos podem ser transportados pelos Correios, transporte fretado ou privado. Em todos os casos, as mercadorias devem estar acompanhadas da documentação fiscal. Diante da ausência de algum documento ou de outra irregularidade detectada pela fiscalização, os bens poderão ser retidos.

Para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão e depósito, nos casos de fiscalização em postos fiscais e rodovias. Se o produto tiver sido enviado pelos Correios e for recolhido por apresentar alguma irregularidade, é emitido um comunicado de destinação de mercadorias. Nele são informados o nome do proprietário responsável pela obrigação tributária, o número da retenção, a data de emissão e o valor do crédito tributário, quando houver, para que o contribuinte possa resolver a débito.

Os prazos e procedimentos relacionados à coleta, armazenamento e destinação de mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados constam na Portaria n° 67/2023, publicada no Diário Oficial do dia 18 de abril.

 
Sefaz
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet