O Ministério Público Estadual está atento a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) das cidades de Mato Grosso. Após conseguir suspender o aumento que havia sido aplicado em Cuiabá e Várzea Grande neste ano, o órgão ministerial agora questiona o reajuste que está sendo aplicado em Chapada dos Guimarães.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que aumentou o IPTU no município turístico neste ano.
“Sem delongas, entende-se pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 95 de 27 de dezembro de 2022, do município de Chapada dos Guimarães, uma vez que, nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, destacou Deosdete na peça.
O procurador afirma que a referida lei institui uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.
Isso porque, refletiu em um aumento de 100% em algumas regiões da cidade. Como exemplo, ele cita os imóveis do Bairro Aldeia Velha, em que foi registrado casos em que o valor unitário por metro quadrado passou de R$ 10,56 para R$ 120.
A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no início desta semana, e distribuída para o desembargador Orlando Perri. A primeira parcela e cota única do IPTU em Chapada vence no dia 31 de maio.