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Notícias / Política

18/05/2023 às 18:17

Medeiros apresenta projeto de anistia que pode beneficiar Dallagnol

Embasado no artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal, o projeto procura restaurar os direitos desses candidatos e arquivar os processos eleitorais relacionados a indeferimentos de candidatura

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Medeiros apresenta projeto de anistia que pode beneficiar Dallagnol

Foto: Câmara de Deputados

O deputado federal José Medeiros (PL-MT), apresentou nesta quinta-feira (18), um projeto de lei que propõe conceder anistia aos candidatos às eleições de 2022 que foram processados e condenados com base em pedidos de exoneração de cargos públicos antes da instalação de processo administrativo disciplinar.

Embasado no artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal, o projeto procura restaurar os direitos desses candidatos e arquivar os processos eleitorais relacionados a indeferimentos de candidatura, declarações de inelegibilidade e cassações de diplomas.

No projeto, a anistia seria ampla e geral, aplicando-se somente aos candidatos processados e condenados que tiveram seus registros de candidatura indeferidos ou declarados inelegíveis, ou ainda tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, exclusivamente devido ao fato de terem pedido exoneração de seus cargos públicos antes da instauração de processos administrativos disciplinares. 

Ainda consta, que a lei proposta não abrangeria outras condenações pela Justiça Eleitoral ou atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor. 

Fica estabelecido ainda, que somente poderão beneficiar-se do preceituado no caput do artigo precedente os candidatos que na data de solicitação da exoneração do cargo não possuíam contra si processo administrativo disciplinar instaurado com sua devida portaria publicada nos meios próprios.

“Não importam à anistia aqui concedida a data da publicação da exoneração do cargo, ou, se após a solicitação da exoneração do cargo houve instauração de processo administrativo disciplinar”, diz trecho do projeto.

“Decisões eivadas de subjetividade, que vão contra o texto da lei e aos julgados da própria Justiça, transmitem à sociedade uma mensagem muito forte de que motivações pessoais e políticas se sobrepõem a um julgamento imparcial e justo. Assim, o indeferimento de registro de candidatura, mesmo que transitado em julgado, sem que tenha ocorrida a ofensa à literalidade da lei utilizada como arrimo, especialmente quando esta lei estabelece uma condição restritiva à candidatura, temporalmente estabelecida, materialmente constituída e literalmente disposta, é uma clara hipótese que clama a atuação deste Congresso Nacional dentro dos poderes e situações previstas na Constituição Federal, que estabelece freios e contrapesos à atuação de todos os poderes, evitando assim, uma ditadura de algum Poder que se torne dominante”, ressalta Medeiros na justificativa do projeto.

Com aprovação do projeto, a lei será aplicada a todos os processos relacionados aos fatos e situações previstos no artigo 1° da lei, com efeitos retroativos. 

O ex-procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, que teve seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (17), poderá ser beneficiado pela lei. Dallagnol foi eleito deputado federal com mais de 344 mil votos pelo Estado do Paraná.

 
Da assessoria
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