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Notícias / Judiciário

17/08/2023 às 20:03

PEDIDO DO EXECUTIVO

MP alerta que proposta de parcelar R$ 165 milhões pode se caracterizar como crime contra finanças públicas

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL) esteve com promotores nesta quinta

Luíza Vieira

MP alerta que proposta de parcelar R$ 165 milhões pode se caracterizar como crime contra finanças públicas

Foto: Assessoria

Em reunião realizada nesta quinta-feira (17) com o presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL), promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público alertaram que a proposta do Executivo municipal que trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais da Prefeitura de Cuiabá perante à União, no montante de R$ 165 milhões, não atende aos requisitos estabelecidos na legislação.

Conforme o MP, a operação requerida pelo Poder Executivo equipara-se à operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A medida estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessária a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Os promotores de Justiça também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.

Segundo o MP, a autorização genérica, conforme está sendo postulada pelo  Poder Executivo, além de ferir o Princípio da Transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescritos. Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A proposta do Executivo vem sendo discutida na Câmara Municipal e foi tida como ‘calote’ por vereadores de oposição, em específico por representar o confisco de tributos de servidores efetivos da prefeitura.

Crime

O presidente da Câmara Municipal foi alertado que o Código Penal brasileiro tipifica como crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.

Além disso,  a aprovação da mensagem legislativa, sem a observância aos requisitos legais, pode causar elevado dano ao erário municipal, o que pode levar a responsabilização solidária daqueles que autorizam a prática do ato ilegal.

Presentes

Participaram da reunião, os promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior; o presidente da Câmara Municipal, Chico 2000, o secretário de Fazenda do município, Antônio Roberto Possas de Carvalho, e o secretário de Planejamento, Eder Galiciani.

Ao final da reunião, os promotores de Justiça entregaram ao presidente da Câmara Municipal Notificação Recomendatória reforçando os requisitos que deverão ser observados.

 
Com Assessoria
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1 comentário

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  • Pepeu 17/08/2023 às 00:00

    Ninguém fiscaliza nada né? Para que servem os vereadores? E a prestação de contas foi aprovada? PORQUE.SERA?

 
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