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Notícias / Judiciário

29/08/2023 às 19:14

PEDIDO DE LIMINAR

Empresa busca revisão de pedido de licenciamento para construir PCHs no Rio Cuiabá

Antes de decidir sobre o pedido em si, o magistrado solicitou informações

Eduarda Fernandes

Empresa busca revisão de pedido de licenciamento para construir PCHs no Rio Cuiabá

Foto: Governo de MT

O juiz Roberto Curvo, da Vara Especializada em Meio Ambiente de Cuiabá, estabeleceu um prazo para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apresente informações sobre o mandado de segurança protocolado pela empresa Maturati Participações S.A., que pleiteia a revisão do parecer técnico da Sema, que apontou inviabilidade na construção de seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá.

Em maio deste ano, a secretaria negou o pedido de Licença Prévia para a construção do complexo de seis PCHs projetadas para o Rio Cuiabá. Um dos principais pontos é que a área requerida para a implantação do empreendimento foi considerada Zona Vermelha pela Agência Nacional de Águas (ANA). Com isso, as PCHs inviabilizariam a reprodução das espécies no período da piracema e a continuidade da pesca. Em julho, a pasta negou o pedido de revisão dessa decisão.

No Mandado de Segurança, a empresa pede que seja concedida a liminar “(...) para o fim de impor às autoridades coatoras a obrigação de fazer, consistente na apreciação do Pedido de Revisão protocolado pela impetrante”.

Contudo, antes de decidir sobre o pedido em si, o magistrado solicitou informações. “Por cautela, o pedido de liminar será apreciado após as informações prestadas pela autoridade coatora”, diz trecho da decisão, publicada no dia 18 deste mês. 

Após o prazo de 10 dias, que costuma contar a partir da notificação formal das partes, ainda que não tenham sido prestadas informações, o juiz determina os autos estejam conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido de liminar.
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