Cuiabá, domingo, 28/04/2024
07:51:16
informe o texto

Notícias / Judiciário

30/08/2023 às 11:02

OPERAÇÃO RED MONEY

'Batman' ganha HC no STJ, mas segue preso por outras ações

A defesa do anti-herói alegou que Batman já estava cinco anos preso, sem condenação com trânsito e julgado

Leiagora

'Batman' ganha HC no STJ, mas segue preso por outras ações

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, concedeu, nesta terça-feira, decisão favorável à soltura de Jonas Souza Garcia Júnior, o "Batman". A decisão é uma extensão à decisão em que o próprio ministro havia concedido a Demis Marcelo Ferreira Mendes, o "Fusca".

No entanto, o antiheroi irá continuar atrás das grades. Isto porque, a 
decisão é referente somente a ação derivada da "Operação Red Money" e "Batman" tem outras prisões em vigor.

O habeas corpus favorável a Demis foi publicado no último dia 24 de agosto. A defesa de "Batman", representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, ingressou com pedido de extensão alegando que ambos estão nas mesmas condições fáticas no caso e também deveria ser beneficiado com habeas corpus.

Ambos foram condenados a mais de 16 anos da prisão na ação penal derivada da "Operação Red Money", deflagrada em 2018. Eles são acusados de integrarem organização criminosa que "lavou" mais de R$ 52 milhões de organização criminosa.

Assim como na decisão favorável a "Fusca", o ministro destacou o tempo de prisão preventiva que o acusado cumpre, já que ainda não há condenação com trânsito e julgado. Ele citou que, neste caso, a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa já não se fazem presentes.

“Não olvido que Demis e Jonas estão “preso[s] provisoriamente há 5 anos, [...] pela prática de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça”, destaca o ministro.

O membro do STJ destacou ainda que o Ministério Público não recorreu da sentença dos réus e os recursos das defesas sequer estão pautados pelo Tribunal de Justiça.

"À vista do exposto, com amparo no art. 580 do Código de Processo Penal, defiro o pedido, para estender a Jonas Souza Gonçalves Junior o benefício liminar outrora concedido a Demis Marcelo Ferreira Mendes", decide o magistrado.


 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet