Cuiabá, sábado, 27/04/2024
19:05:14
informe o texto

Notícias / Judiciário

22/09/2023 às 19:15

ADI

TJ declara inconstitucional Decreto Lei de Planalto da Serra

A ação visou invalidar norma que criou o cargo de titular da Unidade de Controle Interno com provimento em comissão

Leiagora

TJ declara inconstitucional Decreto Lei de Planalto da Serra

Foto: Reprodução

O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) contra o Município de Planalto da Serra (MT), visando à declaração de inconstitucionalidade do art. 8º, do Decreto Lei n. 291/2007.

A lei dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município e dá outras providências, estabelecendo a criação no quadro permanente de pessoal, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, de um cargo em comissão que responderá como titular da correspondente Unidade de Controle Interno (UCI). A decisão foi proferida no dia 14.

A associação sustentou que o cargo impugnado tem atribuições técnicas, burocráticas e permanentes, que não demandam vínculo de confiança com a autoridade nomeante, resultando na inconstitucionalidade e ilegalidade da norma em questão.    

Marcos Gattass, advogado e procurador da Audicom, argumenta que a criação do cargo em questão não é respaldada pela Constituição Federal nem pela Constituição do Estado de Mato Grosso, visto que não se trata de atividades que necessitem desse vínculo. Ademais, ponderou ainda que o dispositivo municipal burlou o princípio constitucional do concurso público para acesso ao serviço público, um fato extremamente grave para a fiscalização e controle interno da máquina pública.    

O presidente da associação, Robson Máximo da Costa, ressalta que a nomeação de pessoas ocupantes de cargo em comissão na liderança das Unidades Centrais de Controle Interno (UCCI) fragiliza toda a atuação do respectivo órgão, pois o mesmo não atuará, ou pelo menos transparecerá, com a independência necessária e esperada de uma estrutura – essencialmente – fiscalizadora.    

Nesse contexto, Robson Máximo destaca que tais práticas afrontam também os entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), estes que estão insertos, dentre outras, na Súmula nº 8 e na Resolução Normativa nº 24/2022-TP (Processo nº 45.186-0/2022), esta que aprovou o "Guia Referencial de Práticas Profissionais Aplicadas aos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso".

Além disso, a Audicom aponta que o Decreto Lei em questão não especifica as atribuições do titular da Unidade de Controle Interno, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a decisão do órgão especial se fundamentou e limitou-se na falta de atribuições, requisito indispensável segundo a jurisprudência do STF (Tema: 1010), para a criação de cargos em comissão.    

Para o presidente de honra da Associação, Angelo Oliveira, é importante destacar que, mesmo que o município de Planalto da Serra crie uma nova lei conferindo funções de direção, chefia e assessoramento, na tentativa de tornar o ato legítimo, na verdade estaríamos diante de outra lei inconstitucional. Isso ocorre devido à incompatibilidade do cargo em comissão, de acordo com a letra "a" da tese de repercussão geral do STF nº 1010, e, especialmente, pelo fato de que uma das atribuições mais importantes do responsável pelo órgão central de controle interno está claramente estabelecida na Constituição Federal (parágrafo 1º do artigo 74). Nesse sentido, a Constituição exige que o líder desse órgão seja selecionado por meio de concurso público, garantindo assim a independência e competência necessárias para o desempenho da função.

 
Assessoria
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet