Cuiabá, domingo, 28/04/2024
04:13:25
informe o texto

Notícias / Judiciário

27/09/2023 às 15:03

RECURSO NEGADO

Justiça livra médica de júri e Perri diz que verdureiro atropelado contribuiu para ‘própria desgraça’

Além disso, a Primeira Câmara Criminal do TJMT considerou que os crimes de omissão de socorro e fuga do local já prescreveram, com isso a médica não sofrerá punição pelos dois fatos

Alline Marques

A médica Letícia Bertolini se livrou de ir a júri popular com a descaracterização do dolo eventual durante o acidente que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O julgamento ocorreu na tarde dessa terça-feira (26) pela Primeira Câmara Criminal que, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) para anular a decisão do juízo de pronúncia que havia anulado as provas da acusação e, assim, garantido que a ré não fosse julgada pelo conselho de sentença.

O relator do processo, desembargador Orlando Perri, fez diversos apontamentos que demonstram a perda do prazo por parte do MP para apresentação de um segundo laudo, o qual apontaria que a médica estava a 101 km/h no momento do acidente. O magistrado destacou também o fato de que a própria vítima teria contribuído para sua morte e, por fim, acolheu o pedido da defesa referente à prescrição dos crimes de omissão de socorro e fuga do local, por já ter passado mais de quatro anos do fato. 

O procurador de Justiça, Alexandre Guedes, tentou argumentar que não havia que se falar em prescrição, uma vez que o marco final do julgamento seria justamente a decisão a ser julgada pela Primeira Câmara, não podendo ser retroativa. Além disso, o assistente da acusação, Wantuir Pereira, alegou que há indícios suficientes para levar a médica a júri, destacando o excesso de velocidade e a embriaguez. 

Porém, apesar das argumentações da acusação, Perri fez questão de derrubar cada uma das acusações e reforçou que não há indícios de dolo, configurado para o ato da ré como culpa consciente.

O que chamou atenção no julgamento foi que o processo contava com um parecer escrito assinado pelo procurador Jorge Lane, que, por sinal, se manifestou por acolher o pedido da defesa. No entanto, durante a sessão, o procurador Alexandre Guedes fez a manifestação oral contrária ao entendimento do colega.

Inclusive, boa parte do parecer de Jorge Lane foi citado tanto pela defesa, quanto pelo relator como embasamento para o entendimento, por exemplo, de que o novo laudo que comprova o excesso de velocidade deveria ser desconsiderado, uma vez que não foi apresentado durante o andamento da fase de pronúncia, para que a defesa pudesse ter direito ao amplo contraditório. 

Perri destacou que a cadeia de custódia da prova pericial produzida no processo já havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça. “Interposto recurso em sentido estrito pela defesa, o juízo, outro juiz, acatou a tese da defesa e acabou por desclassificar o homicídio doloso, para culposo, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. E desta vez foi o MP que entrou com recurso, apenas nesta ocasião foi que o MP juntou a outra perícia que aponta que a ré estaria numa velocidade de 101 km/h no momento do acidente”, comentou Perri. 

Além disso, ele destacou que a PGJ, através do procurador Jorge Lana, exarou o parecer e concordou com a pretensão de prescrição dos crimes conexos. Sendo assim, Perri disse que acataria o parecer reconhecendo que a “sentença não pode ser considerada marco interruptivo da prescrição”. Lembrando que o recebimento da denúncia se deu em 19 de setembro e até a data dessa terça percorreu mais de 4 anos, cabendo assim, o reconhecimento da prescrição. 

Sobre a validade do laudo, Perri apontou novamente que a própria PGJ reconhece a extemporaneidade do documento que foi apresentado. Isso, porque somente após a desclassificação do crime de homicídio doloso foi que o MP apertou o passo e apresentou o laudo, anexando apenas na fase recursal.

“Como bem aponta a PGJ, a apresentação tardia impede a consideração nesta instância de pronúncia, sendo equivocada a declaração do recurso de que 'o juiz não se deu ao trabalho de baixar o laudo do sistema online da politec'. [...] A nova prova se refere ao aspecto principal da tese acusatória, que o excesso de velocidade que provaria o dolo eventual, não era mesmo admissível que o ônus da parte fosse substituído por atividade probatória do juiz sobre a pena de quebrar a par conditio”, declarou durante o julgamento. 

Perri descaracterizou também a tese da embriaguez alegando que as provas são contraditórias, assim como os depoimentos das testemunhas, sendo um policial e o rapaz responsável por seguir a médica após o acidente, porém, considerou como válida a versão das testemunhas de defesa que alegaram que a médica não havia bebido no Festival Braseiro, sendo uma delas o próprio marido. 

Além disso, ao longo do julgamento, Perri elencou todas as justificativas da médica para refutar a tese da embriaguez, inclusive, considerando a vermelhidão nos olhos e rosto tendo sido efeito da rosácea, uma doença na pele que dilata os vasos causando a irritação no rosto quando sob forte efeito de estresse. Tese apresentada pela médica, que por sinal é dermatologista. 

Outro ponto apresentado por Perri é de que a médica não teria fugido de propósito do local, uma vez que ela não teria percebido o acidente. Ele apontou ainda que o fato do retrovisor do carro dela ter quebrado não permitiu que ela visse a vítima caída no chão. Porém, vale apontar aqui que o retrovisor quebrou em decorrência da batida.

Outro ponto ressaltado pelo desembargador é de que o veículo da médica, um Jeep Compass, possui um sistema que trava em caso de acidentes, mas ele não teria detectado a batida por ter sido na lateral e não de frente. O que automaticamente inocentou a médica de tomar conhecimento que atropelou e matou uma pessoa. 

Sobre o excesso de velocidade, Perri disse que não foi registrada nenhuma multa de trânsito nem antes e nem depois do acidente, no trajeto percorrido pela médica. Assim como apontou que a testemunha demorou apenas 4km para alcançar o veículo da médica, mesmo tendo que atravessar a avenida e pegar o carro que estava do outro lado e ainda fazer o contorno para alcançá-la. 

Por fim, Perri destacou que a vítima estava em movimento e não havia como ser vista. “Não cabe dúvida que ela (vítima) tentava colocar o carrinho no canteiro, apesar de a vítima estar embriagada, não fazia sentido a vítima se posicionar inerte na avenida. Portanto, é permitido afirmar, data vênia, esta é uma afirmação minha, diante do que afirmou a perícia, a vítima acabou por contribuir por desgraça própria, aqui eu cito a parte da perícia que diz: 'considerando em movimento adentrando na pista, não seria possível ao condutor desde o ponto perceptível imobilizar seu veículo antes da colisão, ainda que trafegasse na velocidade de pista. Não seria possível, portanto, o condutor imobilizar seu veículo antes da colisão, neste caso a causa do acidente é atribuída ao pedestre por entrada inapropriada. Mas, digo eu, afirmar que a desdita (desgraça) deu-se por culpa exclusiva da vítima”, afirmou. 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

1 comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • Junior 27/09/2023 às 00:00

    Esperar oque dessa justiça vergonhosa desse País, quem tem dinheiro nesse país, fica impune dos seu crimes.

 
Sitevip Internet