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Notícias / Judiciário

28/09/2023 às 13:30

JULGAMENTO NO TJ

Pena de Paccola por falsidade ideológica cai para 4 anos e PGJ irá analisar perda de patente

Além dele, o 2º tenente da PM, Cleber de Souza Ferreira, também teve a pena reduzida

Alline Marques

Pena de Paccola por falsidade ideológica cai para 4 anos e PGJ irá analisar perda de patente

Foto: TJMT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu parcialmente o pedido da defesa do tenente-coronel Marcos Paccola e do 2º tenente PM Cleber de Souza Ferreira, revendo a dosimetria das penas, mas reforçou a validade das provas obtidas ao longo de três operações, a Coverage, a Assepsia, e a Mercenários.

O relator do processo, desembargador Marcos Machado, determinou ainda a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para analisar a perda da patente do ex-vereador, que foi cassado por assassinar o agente do socioeducativo, Alexandre Miyagawa. 

O magistrado fez um breve relato histórico sobre o caso destacando que o caso envolve três operações, sendo elas a Coverage, que apura o envolvimento de oficiais militares na adulteração de registros de armas de fogo mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar; a Assepsia, que investigou a entrada de mais de 80 celulares em um freezer na penitenciária; e ainda Mercenários, que apura o envolvimento de militares em homicídios encomendados na cidade de Várzea Grande. 

As investigações iniciaram após Cleber disparar a pistola de marca Glock, 9mm, em um evento festivo. A arma acabou sendo rastreada e estava ligada a homicídios ocorridos em Várzea Grande. “Este conjunto gera uma representação de prisão preventiva do Cleber e outros cinco, bem como busca e apreensão. Em 13 de junho de 2019, a 7ª Vara Criminal defere essas medidas, e a 2ª Vara Criminal anula essa prisão preventiva por reconhecer a incompetência para apurar os fatos”, explicou Machado, completando em seguida que apesar disso, as provas obtidas na ação não foram anuladas, somente a prisão, sendo assim, tudo que foi originado das buscas e apreensões, até mesmo as conversas de celulares, são válidos. 

Porém, Machado concordou em analisar as penas impostas aos réus. Com relação a Cleber, a pena foi reduzida em seis meses, caindo de 2 anos para 1 ano e quatro meses por falsidade ideológica, porém, com relação à acusação de inserção de dados falsos no sistema, o militar foi absolvido, uma vez que estava preso na época e não teria como ter participado do esquema. “Neste ponto se integra parecer da procuradoria com fundamento para manter absolvição em virtude da análise que refuta o fato. Nesse contexto, a inserção por ele, Cleber, não foi confirmada”, afirmou o magistrado. 

Já com relação a Paccola, sobre a inserção de dados falsos, o desembargador aponta que foi extraído do relatório essa relação do objeto da sua atuação, embora ele disse não ter sido autorizado o ter acesso, os documentos apontam que, na época, major Paccola possuía acesso, sim, ao sistema. “Aliás, os diálogos entre ele e Cleber mostram o conhecimento pleno dessa conduta criminosa. Dito de passagem que é uma mancha para o TJMT ter, no momento dessas investigações, um oficial de justiça que assim age na sua Coordenadoria Militar”, declarou Marcos Machado ao lembrar que na época dos crimes, Paccola fazia parte do quadro de funcionários do Poder Judiciário de Mato Grosso. 

No entanto, apesar de comprovada a participação de Paccola no esquema de falsidade ideológica e inserção da dos falsos, o magistrado acabou por reduzir a pena também em seis meses para o tenente-coronel, caindo para 4 anos em regime inicial aberto. 

O desembargador analisou, por fim, o pedido do Ministério Público solicitou o envio das cópias à Procuradoria Geral de Justiça para ingressar com pedido de perda de patente, uma vez que a sentença é superior a dois anos. Isso, porque em dezembro de 2022, o Conselho Militar de Justiça decidiu por maioria que não deveria remeter os autos para julgamento da perda da patente. “Justifica-se claramente a remessa dessas cópias pelo Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado, para assegurar a atuação funcional cabível ao Ministério Público, em relação à representação ou não da perda da patente”, finalizou. 
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