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03/10/2023 às 16:01

É, MAS NÃO É

MP admite diálogo sobre PLC da Mineração, mas faz exigências e promete avaliar texto aprovado

Instituição deixa claro que é contra realocação para atividades que utilizam mercúrio, caso do ouro, por exemplo

Jardel P. Arruda e Alline Marques

MP admite diálogo sobre PLC da Mineração, mas faz exigências e promete avaliar texto aprovado

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) admitiu a existência de um diálogo com o governo do Estado sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 64/2023, que visa autorizar a realocação da reserva legal para permitir a exploração de lavra mediante compensação ambiental. Os deputados Carlos Avallone (PSDB) e Dilmar Dal’Bosco (União) haviam afirmado que o MP participou da construção do PLC e concordava com o texto.

Contudo, a instituição fez uma série de exigências e vai avaliar se o PLC que será aprovado seguirá as demandas ou se poderá ser causador de nova disputa judicial, visto que outro projeto de lei parecido foi aprovado e sancionado anteriormente e foi suspenso por medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

“O referido PLC será analisado pelo Ministério Público caso venha a ser aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo, ressaltando que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada junto ao Poder Judiciário em que se analisa o referido tema”, diz trecho de nota do Ministério Público Estadual enviada ao Leiagora.

Entre as exigências do MP, no entanto, está a proibição dessa realocação para atividades de maior impacto. “Atividades de maiores impactos que utilizem, por exemplo, mercúrio ou outros metais pesados não poderão ser aprovadas em nenhuma hipótese”, consta de manifestação da instituição.

Isso colocaria em cheque, por exemplo, a possibilidade dessa realocação para extração de ouro e outros metais. Fato que não é detalhado no atual texto do PLC 64/2023. Os próprios deputados defendem o uso da alocação de reservas legais para exploração do ouro.

Confira na íntegra posicionamento do MP:

O Projeto de Lei Complementar (PLC) encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa que promove alterações no Código Estadual do Meio Ambiente, de forma a permitir de forma excepcional a realocação da reserva legal e, com isto, possibilitar atividades de mineração em tais áreas, foi previamente apresentado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o que foi discutido entre o Ministério Público e o Poder Executivo estadual, não deverá haver, no PLC a ser apreciado pelo Poder Legislativo, autorização para fins de mineração em áreas protegidas. Caso se comprove a inexistência de alternativa locacional à área que se queira minerar que seja viável e possível, poderá a equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) avaliar a possibilidade de realocação de reserva legal, ocorrendo, obrigatoriamente, a compensação com área 10% (dez por cento) maior àquela a ser explorada pela atividade mineradora. 

Além disso, requisitos ecológicos devem ser observados. A realocação deverá ser dentro do mesmo imóvel rural em área que também possua interesse ambiental. Apenas na hipótese de inexistência de área preservada dentro do imóvel é que o órgão licenciador poderá realocar a reserva legal para outro local, desde que seja dentro do mesmo bioma no Estado de Mato Grosso. 

A área a ser realocada, no exato limite imprescindível à atividade de extração, deverá possuir interesse ecológico, e caso, em tese, pudesse ser desmatada, deverá ser preservada. Para isto é necessário que os serviços ecossistêmicos sejam preservados com algum tipo de ganho ambiental.

A realocação somente poderá se dar nos exatos limites necessários à extração mineral, e deverá, posteriormente, ser recuperada com medidas ecológicas de preservação. Atividades de maiores impactos que utilizem, por exemplo, mercúrio ou outros metais pesados não poderão ser aprovadas em nenhuma hipótese.

O MPMT não aquiesce com explorações em áreas protegidas que não estejam previstas no Código Florestal, sendo que o PL não pode abranger nascentes, florestas ripárias e outras áreas consideradas como de Preservação Permanente, que possuem maior fragilidade ambiental. Estas áreas somente poderão ser objeto de atividades minerárias caso declaradas de utilidade pública, na forma prevista na Lei n. 12.651/2012 .

O referido PLC será analisado pelo Ministério Público caso venha a ser aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo, ressaltando que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada junto ao Poder Judiciário em que se analisa o referido tema. De toda forma, a matéria também será, ao final, submetida à apreciação do Poder Judiciário em razão de possível perda do objeto da tutela pretendida caso realmente se constate a necessidade da alteração legislativa e a ocorrência de ganhos ambientais.
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