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Notícias / Política

24/10/2023 às 09:15

EM CUIABÁ

Câmara avalia criação de auxílio-aluguel para vítimas de violência domestica

Na prática, a matéria institui no âmbito do município o auxílio-aluguel destinado em situação de violência doméstica e familiar, a ser utilizado em locação temporária de imóvel para fins de moradia

Kamila Arruda

Câmara avalia criação de auxílio-aluguel para vítimas de violência domestica

Foto: Luiz Alves

As vítimas de violência doméstica podem passar a receber um auxílio financeiro por parte da Prefeitura de Cuiabá para arcarem com uma moradia, longe do agressor. A medida é prevista em um projeto de lei, de autoria do poder Executivo, o qual deve ser votado na Câmara de Vereadores nesta terça-feira (24).
 
Na prática, a matéria institui no município o auxílio-aluguel destinado em situação de violência doméstica e familiar, a ser utilizado em locação temporária de imóvel para fins de moradia.
 
O valor do auxílio será de R$ 1 mil. No entanto, o montante poderá ser reajustado conforme o percentual de aumento do salário mínimo do ano corrente.
 
A beneficiária poderá ser beneficiada por 12 meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até seis meses, mediante justificativa técnica.
 
No entanto, para ter acesso ao benefício, a mulher tem que se enquadrar em uma série de critérios como: ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340/06; comprovar estar em situação de extrema vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia, por meio de relatório da equipe técnica multidisciplinar; comprovar residir em Cuiabá por, ao menos, 12 meses; e ainda estar inscrita no CAD-Único.
 
O projeto ainda prevê penalidades para a pessoa que utilizar o recurso para outra finalidade. Além de perder o benefício, a mulher ainda pode ser multada em até R$ 3 mil. “Também enseja a perda do auxílio o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor, o qual deve ser imediatamente comunicado”, prevê a lei.
 
Por fim, a propositura ainda garante ao município o poder de remanejar, anular, transportar, transferir ou utilizar dotação orçamentarias para o cumprimento da lei.
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