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25/10/2023 às 14:20

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Sem acordo com as categorias, Botelho retira projeto que padroniza carga horária dos servidores de pauta

A matéria estava na pauta de votação da sessão ordinária desta quarta-feira (25)

Da Redação - Kamila Arruda / Da Reportagem Local - Jardel P. Arruda

Sem acordo com as categorias, Botelho retira projeto que padroniza carga horária dos servidores de pauta

Foto: JL Siqueira / ALMT

A pedido dos deputados estaduais Julio Campos (União) e Elizeu Nascimento (PL), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União), retirou de pauta o projeto de lei complementar nº 56/2023 que padroniza a carga horária mensal dos servidores comissionados e contratados do estado, bem como a jornada de trabalho em regime de plantão. 

A matéria estava na pauta de votação da sessão ordinária desta quarta-feira (25). “Vamos estar retirando de pauta porque não está tendo acordo, não está tendo entendimento. Os deputados Júlio e Elizeu pediram para retirar de pauta e vão marcar uma reunião com o secretário Basílio para entender e discutir melhor”, enfatizou Botelho.

A retirada atende a um pedido, especialmente dos servidores do sistema penitenciário, que querem manter a jornada atual de trabalho. Isso porque, a possível implementação dessa propositura, por conta de uma eventual mudança no sistema de plantão, que já é realizado em turnos de 24 horas de trabalho, seguidos de 72h de descanso. 

Na semana passada, representantes da categoria se reuniram com o deputado estadual Max Russi (PSB), primeiro-secretário do Parlamento de Mato Grosso para evitar que isso ocorra.

A matéria, de autoria do Executivo Estadual, passou pela primeira votação com 17 votos na semana passada e hoje seria apreciada em segunda votação.

Conforme justificativa do projeto, a medida é necessária devido à ausência de padronização na lei acerca da jornada de trabalho destes servidores, o que resultou em diversas interpretações equivocadas em razão de somente estar prevista a carga horária semanal.

De acordo com o Executivo, este fato já foi objeto de apontamento por parte do controle interno e abre margem para que sejam realizados pagamentos em desconformidade.

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