O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu a um servidor do Estado a redução em 50% na sua carga horária de trabalho. Com a decisão, o servidor vai poder acompanhar o tratamento da filha, diagnosticada com TEA, o Transtorno do Espectro Autista. Além disso, ele também não vai ter prejuízo de salário.
O TJMT negou o recurso do governo estadual que pedia para a Justiça não autorizar a redução da jornada.
A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, baseou a decisão na tese do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito à redução da jornada para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência.
O Supremo Tribunal fixou a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando não existir previsão legal para esse benefício. A normativa se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais.
Com informações do TJMT