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Notícias / Política

31/10/2023 às 18:44

PROJETOS DE LEI

Assis apresenta sete propostas pró-segurança pública e que endurecem penas para criminosos

As iniciativas visam respaldar a atuação das forças de segurança no combate ao crime

Leiagora

Assis apresenta sete propostas pró-segurança pública e que endurecem penas para criminosos

Foto: Assessoria

O deputado federal Coronel Assis (União) apresentou sete projetos de lei que pretendem revisar importantes temas do Código Penal e Código de Processo Penal. As iniciativas visam respaldar a atuação das forças de segurança no combate ao crime, assim como agravar penas e impedir a progressão de regime para crimes hediondos. 

Em relação ao respaldo da atuação das forças de segurança, o PL 5257/2023 garante que a denúncia anônima legitime a busca pessoal e veicular, mantendo a regra de que não há necessidade de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita. 

Já o PL 5261/2023 permite o emprego de força nos casos em que o criminoso mantiver reféns sob seu domínio. Hoje a regra permite o uso de força apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Outra proposta, o PL 5262/2023, cria uma nova situação para considerar o flagrante delito, que é enquanto perdurar a convalescença da vítima. Essa possibilidade seria aplicada a quem cometeu crime contra a integridade corporal ou a saúde de alguém, ou que diante da tentativa de crime contra a vida provocou algum dano à saúde da vítima. Caso aprovado, enquanto a vítima não tiver recuperada, a prisão será considerada em flagrante. 

Estupro de vulnerável

Diante dos crescentes casos de estupro de vulnerável, o deputado Coronel Assis propõe um aumento significativo das penas. Hoje a punição é com reclusão que varia entre 8 e 15 anos. A proposta é que o mínimo seja de 12 anos e varie até 20 anos.

Se o estupro resultar em lesão corporal grave, a punição prevista hoje é entre 10 e 20 anos, e a proposta do parlamentar é que o mínimo comece em 15 anos e chegue a 25 anos. Já se a conduta resultar em morte, hoje a pena varia entre 12 e 30, mas a proposta é que o mínimo comece em 20 anos e varie até 30 anos. 

Homicídio com arma de fogo 

Hoje, o Código Penal prevê punição maior para quem comete homicídio com arma de fogo, mas apenas nos casos em que são utilizadas a de uso restrito ou proibido. Contudo, como nem sempre é possível a identificação de qual arma foi utilizada, a punição por essa qualificadora é difícil de ser aplicada, e um criminoso que poderia ser punido entre 12 e 30 anos de reclusão, acaba se beneficiando com impossibilidade de identificação da arma de fogo.

O PL 5259/2023, de autoria do deputado federal Coronel Assis propõe que basta o criminoso ter utilizado arma de fogo para cometer o homicídio doloso, mesmo quando não for possível a sua identificação pela perícia, que sua pena inicial terá que começar com 12 anos de reclusão, podendo chegar até 30 anos. 

Penas cumulativas

Outra proposta do deputado visa corrigir um considerado grave problema de impunidade. O PL 5258/2023 quer garantir que as penas sejam aplicadas de forma cumulativa nos casos em que houver o chamado concurso formal de crimes dolosos, quando forem praticados com violência ou grave ameaça. Também quer evitar se seja aplicada a chamada continuidade delitiva nesses tipos de crime. 

Na prática, crimes como latrocínio – roubo seguido de morte – se houver a morte de uma ou mais pessoas, com a proposta do deputado, as penas serão cumulativas, diferente da interpretação que os Tribunais Superiores dão ao tema hoje, que hoje considera apenas a valoração do roubo e não a morte nesse tipo de crime em específico. 

Crimes hediondos sem progressão 

Outra proposta que integra o conjunto de projetos apresentados, é o PL 5256/2023, que proíbe a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou equiparados. 

“Os condenados por crimes hediondos ou equiparados não podem ter direito à progressão de regime, visto que seus crimes causam pesar, indignação social, e revelam quão repugnante e repulsivo são seus atos. A progressão do regime para crimes hediondos transmite a ideia de que "o crime compensa", além de ser um desrespeito à sociedade que a lei promete amparar e proteger”, pontua o parlamentar.

 
Assessoria
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