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Notícias / Judiciário

07/11/2023 às 10:13

REBELIÃO EM 1996

Após 27 anos, júri inocenta coronel Salles e mais quatro PMs por morte de detentos

O secretário sentou no banco dos réus nessa segunda ao lado dos colegas de farda para ser julgado pela morte de dois detentos que teriam fugido do Carumbé

Alline Marques

Após 27 anos, júri inocenta coronel Salles e mais quatro PMs por morte de detentos

Foto: Assessoria

O secretário de Ordem Pública de Cuiabá, coronel Leovaldo Emanoel Sales da Silva, foi inocentado pelo júri popular no caso da morte de Cláudio Andrade Gonçalves e um colega dele, que não foi identificado, em dezembro de 1996. Além dele, outros quatro militares também foram a julgamento e todos foram absolvidos. São eles: o sargento Ângelo Cassiano de Camargo, os soldados Douglas Moura Lopes e José Luiz Vallejo Torres e o capitão Mariano Cassiano de Camargo.

O julgamento durou mais 12 horas e contou com o depoimento da mãe da vítima que tenta fazer justiça pela morte de Cláudio, que era um reeducando do presídio do Carumbé na época dos fatos, que ocorreram há 27 anos. O caso ganhou repercussão na época devido à cobertura da imprensa, que havia flagrado a imagem da vítima em um camburão da polícia sendo, supostamente, levada para o pronto-socorro, porém, ele nunca chegou ao hospital e nem mesmo retornou ao presídio. Os corpos de Claudio e do colega foram encontrados 25 dias depois da filmagem, sem as cabeças. 

A audiência de julgamento foi conduzida pelo juiz Marcos Faleiros da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. O promotor de justiça que conduziu o caso durante a sessão foi Jorge Paulo Damante, que já informou que não irá recorrer da sentença.

O que fato que levou Salles e outros militares para o banco dos réus ocorreu no dia 10 de dezembro de 1996, após uma rebelião no presídio do Carumbé, quando houve uma fuga em massa, com 50 presos conseguindo sair da cadeia. Na época, o 3º Batalhão da PM, comandado pelo coronel, foi acionado. 

Um tempo depois, 15 presos foram recapturados. Foi neste momento que a imprensa, que fazia a cobertura da ação policial, conseguiu capturar a imagem de Claudio e outro detento sendo colocado na viatura. Até então, eles foram então levados para o hospital, por estarem supostamente feridos. 

No entanto, na versão da defesa dos policiais, a viatura, que na época era uma Veraneio, era sucateada e a cada quebra-mola a porta do porta-malas levantava. Em uma dessas vezes, os detentos teriam conseguido sair da viatura e furiram porem um matagal na região onde hoje estão localizados os condomínios do Alphaville. Uma região isolada àquela época. 

O PM, que na época era o motorista da viatura, prestou depoimento durante o julgamento e chegou a alegar que tem pesadelos com o homem fugindo. O fato é que ambos não teriam sido recapturados e só foram encontrados 25 dias depois em uma vala na estrada para Barão de Melgaço. Eles chegaram a ser enterrados como indigentes, precisando ser feita a exumação para que então fosse constatado que de fato se tratava do corpo de Claudio, porém, ainda há controvérsias, já que os corpos encontrados estavam sem os crânios e não tem ainda o resultado de um DNA. 

De acordo com o promotor, durante o julgamento, a família só ficou sabendo do desaparecimento de Cláudio quando foi realizar uma visita para ele no presídio, uma vez que tinham visto ele na reportagem da TV sendo colocado na viatura. Ao chegar na cadeia, a então esposa foi informada que ele não se encontrava no local. A família se mobilizou junto aos órgãos de defesa dos direitos humanos para tentar localizar o rapaz desaparecido. 

Diante disso, os cinco policiais foram denunciados por homicídio duplamente qualificado. No entanto, apesar de o MP apontar que a versão dada pelos policiais era mentirosa,  uma vez que Cláudio tinha um ferimento na perna e mancava, não podendo então ter pulado da viatura e corrido tanto a ponto de não conseguir ser preso novamente, não foi possível individualizar as condutas e com isso, o júri não reconheceu a materialidade do crime. 

“Considerando que o Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos (mais de 03), ao responder o quesito da materialidade, NÃO reconheceu que no dia 10/12/1996, na estrada de Barão de Melgaço, município de Cuiabá-MT, a vitima Cláudio Andrade Gonçalves e a vítima Pessoa Não Identificada foram atingidas por projéteis de arma de fogo, ocasionando-lhe as lesões corporais descritas nos laudos de necropsia n° 01.01.000014-01/97 (fls. 339/343) e nº 01.01.000015-01/97 (fls. 344/348), de ID 38166847, fls. 16/19 e ID 38166856, fls. 01/07, que foram a causa eficiente de sua morte”, diz trecho da sentença.

O advogado Hélio Nishiyama, responsável pela defesa de Mariano Camargo, fez questão de destacar ainda que “quem matou o Cláudio não foi a Polícia Militar. A polícia é uma instituição. O certo seria, quem da polícia militar teria matado?”. Ele apontou ainda que a denúncia é genérica e reforçou que não havia comprovação de disparo de arma de fogo contra Cláudio. 

“Não há nenhuma prova de como esse Cláudio morreu. Mariano está sentado no banco dos réus porque estava sentado no banco do carona do carro, poderia ser qualquer pessoa que compunham a guarnição”, declarou Hélio. 

A defesa do Coronel Sales foi feita pelos advogados Wanderley Alves e Raul Marcolino, enquanto Douglas Lopes foi defendido por Neyman Monteiro e Caio Moreno. Já Ângelo Camargo e José Luiz Vallejo Torres contaram com a representação da Defensoria Pública.
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