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Notícias / Judiciário

07/11/2023 às 18:22

MIRASSOL D'OESTE

MP aciona Município para que realize novo concurso público em 120 dias

Segundo o MPMT, ficou demonstrada a comercialização de, pelo menos, 35 vagas, obrigando a instituição a ingressar com medida judicial, buscando a declaração de nulidade

Leiagora

MP aciona Município para que realize novo concurso público em 120 dias

Foto: Assessoria

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município, requerendo, em caráter liminar, que realize e conclua novo e efetivo concurso público para o preenchimento das vagas necessárias em seu lotacionograma, no prazo de 120 dias. O Ministério Púbico pediu também que o Município substitua todos os atuais nomeados e empossados no concurso público nº 001/2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso ao gestor municipal e de responsabilidade por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.

Requereu ainda que o Município se abstenha de nomear e empossar outros candidatos do concurso público de 2020, bem como de contratar a empresa Método Soluções Educacionais ou outra empresa sucessora. Por fim, no julgamento do mérito, postulou pela procedência da ACP, para que seja declarada a nulidade do concurso  e exonerados os servidores nomeados, assim como confirmados os pedidos da liminar.

Conforme a ação, o Município de Mirassol D’oeste consumou grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade) ao se recusar a firmar termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça, mesmo diante das provas coletadas. Segundo o MPMT, ficou demonstrada a comercialização de, pelo menos, 35 vagas, obrigando a instituição a ingressar com medida judicial, buscando a declaração de nulidade.

“A forma de provimento dos servidores públicos do Município de Mirassol D’oeste é manifestamente ilegal e inconstitucional, não podendo ser admitida a burla ao princípio constitucional do concurso público previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para o válido e constitucional acesso e provimento aos cargos públicos”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.

Inicialmente, ao tomar ciência dos fatos, a promotora de Justiça recomendou ao prefeito, ao presidente da comissão do concurso e ao representante legal da empresa contratada a realização de nova prova com adoção de providências para que não houvesse repetição de questões. A nova prova foi aplicada, contudo, o MPMT continuou a receber denúncias de fraude até que, em junho deste ano, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ápate para cumprimento de 84 ordens judiciais contra associação criminosa que fraudou o concurso em Mirassol.

 
MPMT
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